O Juiz Substituto da 18ª Zona Eleitoral de Alvorada do Oeste, Carlos Augusto Lucas Benasse, com o objetivo de atribuir homogeneidade no uso de veículos com propaganda eleitoral em repartições públicas e equiparadas, expediu a Portaria n.010/2010/28ªZE-RO,
Foto: Divulgação
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Art. 2º - Proibir a permanência e/ou estacionamento de veículos adesivados ou plotados com propaganda eleitoral nos estacionamentos públicos de bens de uso especial ou comum, e, ainda, nos bens particulares de acesso geral, exceto nas dependências do Poder Legislativo, a depender de regulamentação da Mesa Diretora.
§ 1º - A proibição acima não se aplica aos veículos que tiverem suas propagandas cobertas com capas, lonas e assemelhados, desde que a propaganda seja imediata e totalmente coberta após a parada do veículo.
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