“O magistrado punido não deve ser aposentado compulsoriamente, ele deve sair sem nada”, diz Presidente do TJRO

“O magistrado punido não deve ser aposentado compulsoriamente, ele deve sair sem nada”, diz Presidente do TJRO

 “O magistrado punido não deve ser aposentado compulsoriamente, ele deve sair sem nada”, diz Presidente do TJRO

Foto: Divulgação

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O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, durante palestra ministrada na Faculdade Ulbra – Ji-Parana (RO), nesta sexta-feira, 30/04, falou sobre a punição, ocorrida a menos de quinze dias, a uma magistrado pertencente ao Poder Judiciário Estadual.
 
Cássio Sbarzi disse que o juiz foi aposentado compulsoriamente devido sua conduta desonrosa. “Não houve envolvimento em corrupção, propina, dinheiro. Sua conduta contrariou a Loman, razão pela qual foi punido. O processo corre em segredo de justiça, mas, após o julgamento ele pode se tornar público”, disse o magistrado.
 
Ainda segundo o Presidente do TJ RO, a aposentadoria compulsoria é mal vista pela socidade, pois o magistrado punido ainda fica recebendo o seu salário proporcional. “Concordo em número, gênero e grau com a população. Ao seu aposentado desta maneira ele deveria sair sem nada. Aquele ou aqueles que não cumprem com seu dever para o qual prestou juramento não deve ser beneficiado”, concluiu Sbarzi.
 
Aposentadoria compulsória
 
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional define a aposentadoria forçada como a maior pena administrativa que pode ser imposta a um juiz. Eles não vão mais trabalhar, mas continuarão recebendo salário proporcional ao tempo de serviço. 
 
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