TRE marca para 13 de Dezembro plebiscito de Nova Brasilândia e São Miguel do Guaporé

TRE marca para 13 de Dezembro plebiscito de Nova Brasilândia e São Miguel do Guaporé

TRE marca para 13 de Dezembro plebiscito de Nova Brasilândia e São Miguel do Guaporé

Foto: Divulgação

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A Corte Eleitoral de Rondônia, em sessão na tarde desta quinta-feira (26) marcou para o dia 13 de dezembro a nova data para o plebiscito em Nova Brasilândia D´Oeste e São Miguel do Guaporé.

No terça (24), o presidente do Tribunal Regional, desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, recebeu a comunicação do TSE sobre a cassação da liminar que havia suspendido a consulta plebiscitária nos municípios de São Miguel do Guaporé e Nova Brasilândia do Oeste.
O desembargador Cássio Rodolfo comunicou a decisão aos demais membros da Corte Regional, afirmando que iria consultar as unidades técnicas do Tribunal para estudo de viabilidade de uma data mais cômoda.

A Secretaria de Tecnologia da Informação e a de Administração não viram dificuldade para à realização da consulta no dia 13 de dezembro de 2009, data sugerida pelo deputado estadual Valter Araújo e o Prefeito Silas Borges de Nova Brasilândia ao presidente do Tribunal, já que as urnas eletrônicas ainda permanecem nos dois municípios e toda divulgação do plebiscito foi feita, tanto do lado do SIM que é representado pelo número 55, quanto do NÃO que é representado pelo numero 77, na qual os números permanecerão os mesmos.

O plebiscito é para saber se os eleitores aprovam a transferência de parte do município de São Miguel para Nova Brasilândia, haja visto que o município de Nova Brasilândia já atende essa população a 22 anos, com saúde, educação, estrada e social. Na audiência de hoje (26) com o Desembargador Cássio, além do Deputado Estadual Valter Araújo, o Prefeito Silas, estavam também o Vereador e presidente da Câmara de Nova Brasilândia Aroldo Laurindo e do Chefe de Gabinete de João Franco, do mesmo município.

ENTENDA O CASO

Ricardo Lewandowski, ministro do TSE, havia determinado a suspensão do plebiscito, que estava marcado pelo TRE para ocorrer no último dia 15.

O ministro acatou pedido em mandado de segurança impetrado pelo município de São Miguel do Guaporé, alegaram que um dos requisitos legais para a consulta não estava preenchido, qual seja, a assinatura de, pelo menos, 150 pessoas da localidade a ser desmembrada. Disseram que nos autos só havia 61.

Na última terça, suspendeu a liminar, argumentando que não restavam mais os motivos ensejadores da suspensão.

O município de Nova Brasilândia e a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia questionaram a suspensão, apresentando ao TSE cópia da íntegra do processo legislativo onde constam documentos com mais de 150 assinaturas.

Por isso, entendeu o ministro não persistirem mais as razões pelas quais foi concedido provimento liminar para suspender a realização da consulta plebiscitária nos Municípios de São Miguel do Guaporé e de Nova Brasilândia do Oeste, e pedindo ao TER de Rondônia que marcasse com a máxima urgência uma nova data.
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