FOLHA DO SUL ONLINE - Na tarde da última segunda-feira, 28, foi realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, através de vídeo conferência, a reunião que definiu o horário eleitoral no rádio e na TV referente as eleições municipais de 2020 de Vilhena. O evento contou com participação do juiz eleitoral Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral, da chefe de cartório, Fabíola Bernardo Canuto Franco Assunção e do técnico judiciário José Pasdiora Júnior, além dos representantes das coligações, emissoras, advogados e afins.
Na reunião foi proposto que as emissoras entrassem em acordo quanto à responsabilidade pelo fornecimento de equipamentos e mão de obra especializada para a geração da propaganda eleitoral, com relação à forma de veiculação de sinal único de propaganda e quanto à forma pela qual todas as emissoras responsáveis pela divulgação deverão captar e retransmitir tal sinal, papel este que foi assumido pela emissora de televisão SBT e Rádio Massa FM.
Já com relação ao tempo de inserções, ele será calculado pelo Cartório Eleitoral, de acordo com o programa HE, desenvolvido pelo TSE e repassado aos partidos políticos e coligações via e-mail.
Mediante sorteio, a distribuição de como se dará o início da propaganda eleitoral em Vilhena ficou da seguinte forma:
Coligação Majoritária em Vilhena:
1) Uma Vilhena Para Todos;
2) Podemos Mais Por Vilhena;
3) Vilhena No Caminho Certo;
4) Fé e Ação Por Vilhena;
5) Republicanos
Porém, após o início das divulgações, haverá sempre rodízio sucessivamente, tendo em primeiro lugar no plano de mídia, a divulgação da campanha eleitoral para o para o cargo de prefeito.
Ainda durante a reunião, a Rede Amazônica informou que não possui possibilidade técnica para transmissão de inserções, uma vez que não atua como geradora de sinal em Vilhena e que, quanto à propaganda em bloco, irá consultar a área técnica da empresa para verificar se há possibilidade de transmissão. No entanto, o juiz eleitoral informou que, de forma genérica não vê, a princípio, fundamentação jurídica para recusa na transmissão das inserções e da propaganda em bloco pela emissora.
Após estipulados os horários de entrega das mídias de segunda a sexta, das 08h00 às 11h00 e de 14h00 às 17h00, observando-se o prazo de 48 horas para propaganda em dias úteis e 72 para as propagandas a serem entregues aos fins de semana de forma presencial para as emissoras que se responsabilizaram em gerar os sinais, a reunião foi encerrada pontualmente as 17h00.