EVENTO POPULAR: Justiça nega ação de vereador e mantém realização do Tecnogame

Decisão aponta falta de prova de irregularidade, atuação tardia do autor e risco de prejuízo ao erário caso o evento fosse suspenso

EVENTO POPULAR: Justiça nega ação de vereador e mantém realização do Tecnogame

Foto: Ilustrativa

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A Justiça de Rondônia negou o pedido de liminar que buscava suspender a realização do evento Tecnogame, previsto para ocorrer em Porto Velho. A ação popular havia sido ajuizada pelo vereador Antonio Marcos Mourão Figueiredo, conhecido como Marcos Combate, que questionava a legalidade da contratação do evento por inexigibilidade de licitação.
 
Na decisão, proferida nesta sexta-feira (20), o juiz da 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública da capital entendeu que não há prova suficiente de ilegalidade capaz de justificar a suspensão imediata do contrato. O magistrado ressaltou que atos administrativos possuem presunção de legitimidade e que a paralisação de contratos públicos em caráter liminar exige demonstração clara de irregularidade. 
 
Outro ponto destacado foi que eventos semelhantes já foram realizados em outros estados pela empresa contratada, o que indicaria experiência técnica e expertise no modelo de evento apresentado, afastando, neste momento processual, a tese de irregularidade na contratação. 
 
A decisão também menciona que o evento tem destinação pública e registrou grande adesão popular, com abertura de novas vagas para atender a demanda do público, ainda assim consideradas insuficientes. 
 
O magistrado observou ainda que o vereador, embora tenha função de fiscalização dos atos do Executivo, questionou o processo apenas às vésperas da realização do evento, mesmo com o processo administrativo tramitando há meses. Para o juiz, essa atuação tardia enfraquece o argumento de urgência necessário para concessão da liminar. 
 
Outro fator considerado foi o chamado “perigo de dano reverso”. Segundo a decisão, suspender o evento neste estágio poderia gerar prejuízos logísticos e financeiros ao erário, já que despesas substanciais já teriam sido realizadas pela organização. 
 
Com isso, o juiz indeferiu o pedido de suspensão do evento, determinando a continuidade do processo judicial para análise do mérito da ação.
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