O cerco está se fechando contra a atuação da empresa Marquise (Ecorondônia Ambiental S/A) no serviço de coleta de lixo em Porto Velho.
Em parecer contundente, o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) apontou que o Decreto Legislativo nº 601/CMPV-2025, aprovado pela Câmara Municipal para suspender o contrato emergencial firmado com o Consórcio ECO PVH, é inconstitucional, ilegal e motivado por desvio de finalidade.
A manifestação, assinada pelo Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico, Ivanildo de Oliveira, afirma que a Câmara usurpou competências exclusivas do Executivo e do Tribunal de Contas ao sustar, por conta própria, um contrato emergencial que havia sido liberado pela Justiça.
Para o MPRO, a real motivação por trás do decreto legislativo não é a defesa do interesse público, mas sim a tentativa de frustrar uma decisão judicial que permitia a substituição da Marquise na limpeza urbana da capital.
“O decreto legislativo editado pela Câmara revela clara invasão da esfera de competências do Executivo, afronta o princípio da separação dos poderes e está eivado de desvio de finalidade, com forte indício de má-fé institucional”, diz o documento.
Um contrato contestado — e protegido
A Marquise (Ecorondônia) mantinha contrato com a Prefeitura de Porto Velho mesmo após decisão do Tribunal de Contas apontando sobrepreço e determinando sua anulação.
Após nova licitação emergencial, vencida pelo Consórcio ECO PVH com economia de R$ 1,5 milhão por mês, a Justiça autorizou a substituição da empresa.
No entanto, em movimento relâmpago e controverso, a Câmara Municipal tentou sustar o contrato emergencial por decreto legislativo — uma manobra que o MP classificou como ilegítima e inconstitucional, por não ter passado pelo crivo técnico do TCE e por tentar, na prática, reverter uma decisão do Judiciário.
“A competência para sustar contratos não é originária do Legislativo, mas sim do Tribunal de Contas. A Câmara age apenas após provocação formal da Corte. Nada disso ocorreu neste caso”, reforça o parecer ministerial.
MP entra com ação pedindo nulidade do decreto
Diante da gravidade dos fatos, o próprio Ministério Público ingressou com Ação Incidental de Nulidade, pedindo que o decreto da Câmara seja declarado nulo de pleno direito e que o contrato com o Consórcio ECO PVH seja restabelecido — garantindo a continuidade de um serviço essencial com maior economia ao erário.