CONTRATO DO LIXO: MPRO aponta ilegalidade e desvio de finalidade em ação da Câmara de Vereadores

Cerco se fecha contra a empresa Marquise que busca manter a prestação de serviços de coleta de resíduos

CONTRATO DO LIXO: MPRO aponta ilegalidade e desvio de finalidade em ação da Câmara de Vereadores

Foto: Reprodução

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O cerco está se fechando contra a atuação da empresa Marquise (Ecorondônia Ambiental S/A) no serviço de coleta de lixo em Porto Velho. 
 
Em parecer contundente, o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) apontou que o Decreto Legislativo nº 601/CMPV-2025, aprovado pela Câmara Municipal para suspender o contrato emergencial firmado com o Consórcio ECO PVH, é inconstitucional, ilegal e motivado por desvio de finalidade.
 
A manifestação, assinada pelo Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico, Ivanildo de Oliveira, afirma que a Câmara usurpou competências exclusivas do Executivo e do Tribunal de Contas ao sustar, por conta própria, um contrato emergencial que havia sido liberado pela Justiça. 
 
Para o MPRO, a real motivação por trás do decreto legislativo não é a defesa do interesse público, mas sim a tentativa de frustrar uma decisão judicial que permitia a substituição da Marquise na limpeza urbana da capital.
 
“O decreto legislativo editado pela Câmara revela clara invasão da esfera de competências do Executivo, afronta o princípio da separação dos poderes e está eivado de desvio de finalidade, com forte indício de má-fé institucional”, diz o documento.
 
Um contrato contestado — e protegido
 
A Marquise (Ecorondônia) mantinha contrato com a Prefeitura de Porto Velho mesmo após decisão do Tribunal de Contas apontando sobrepreço e determinando sua anulação. 
 
Após nova licitação emergencial, vencida pelo Consórcio ECO PVH com economia de R$ 1,5 milhão por mês, a Justiça autorizou a substituição da empresa.
 
No entanto, em movimento relâmpago e controverso, a Câmara Municipal tentou sustar o contrato emergencial por decreto legislativo — uma manobra que o MP classificou como ilegítima e inconstitucional, por não ter passado pelo crivo técnico do TCE e por tentar, na prática, reverter uma decisão do Judiciário.
 
 “A competência para sustar contratos não é originária do Legislativo, mas sim do Tribunal de Contas. A Câmara age apenas após provocação formal da Corte. Nada disso ocorreu neste caso”, reforça o parecer ministerial.
 
MP entra com ação pedindo nulidade do decreto
 
Diante da gravidade dos fatos, o próprio Ministério Público ingressou com Ação Incidental de Nulidade, pedindo que o decreto da Câmara seja declarado nulo de pleno direito e que o contrato com o Consórcio ECO PVH seja restabelecido — garantindo a continuidade de um serviço essencial com maior economia ao erário.
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