PRODUTORES RURAIS: Justiça media acordo dos Laticínios Canaã e Inlaron e parcela R$ 28 milhões

O montante será pago em 36 parcelas mensais e abrange diversas varas estaduais. Além da definição do parcelamento, a decisão também autorizou a venda do imóvel penhorado, com a continuidade da responsabilidade até a quitação do valor acordado

PRODUTORES RURAIS: Justiça media acordo dos Laticínios Canaã e Inlaron e parcela R$ 28 milhões

Foto: Reprodução

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O juiz da 1a vara do trabalho de Ji-Paraná homologou um acordo para a quitação de um passivo trabalhista no valor de R$ 28.140.000,00. O caso envolve o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de Rondônia (Sintra-Intra-RO) e as empresas Canaã Indústria de Laticínios Ltda e Indústrias de Laticínios de Rondônia Ltda (Inlaron). A negociação foi conduzida pelo juiz do trabalho Carlos Antônio Chagas Júnior, titular da 1a vara do trabalho de Ji-Paraná.
 
Durante a audiência realizada na última terça-feira, 19, a empresa propôs a redução do parcelamento para 36 parcelas mensais, que deverão ser depositadas em conta judicial até a liquidação total do débito. O acordo foi aceito pelas partes, e a decisão prevê multa de 50% sobre eventuais parcelas não pagas.



 
O juiz do trabalho destacou a importância do entendimento para garantir os direitos dos trabalhadores. "A homologação desse acordo representa um avanço significativo na solução do passivo trabalhista, proporcionando segurança jurídica e previsibilidade para ambas as partes", afirmou o magistrado.
 
Além da definição do parcelamento, a decisão também autorizou a venda do imóvel penhorado, com a continuidade da responsabilidade até a quitação do valor acordado.
 
 
O valor arrecadado com os depósitos será utilizado para o pagamento dos processos em andamento nas Varas do Trabalho de Rondônia, Amazonas e São Paulo. As partes ainda poderão renegociar valores, desde que homologados pelos juízos competentes, respeitando a ordem de pagamento.
 
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