FACILIDADE: Mesmo com filho menor, divórcio pode ser feito em cartório

Medida foi autorizada por meio de resolução pelo CNJ

FACILIDADE: Mesmo com filho menor, divórcio pode ser feito em cartório

Foto: Freepik

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluiu na resolução que regulamenta os divórcios administrativos, realizados em cartório, a possibilidade de que o processo seja concluído mesmo quando o casal tiver filhos menores ou incapazes, desde que questões como guarda, visitação e pensão alimentícia já tenham sido resolvidas previamente na Justiça. Essa medida formaliza um procedimento que já vinha sendo aceito em vários estados.
 
A ação do CNJ reafirma que a necessidade de intervenção judicial na homologação do divórcio deve se limitar à proteção dos direitos do menor incapaz. Uma vez que essas questões estejam resolvidas, o divórcio extrajudicial pode ser finalizado diretamente no cartório.
 
A decisão foi tomada por unanimidade nesta terça-feira (20), no mesmo processo que permitiu a realização de inventários extrajudiciais, ou seja, em cartório e por escritura pública, mesmo quando há menores incapazes entre os herdeiros. No caso de inventário, não há necessidade de intervenção judicial, nem mesmo previamente, algo que anteriormente não era permitido.
 
Se apenas um dos membros do casal tiver filhos, isso não impede a realização do divórcio extrajudicial, pois não seria necessária a intervenção judicial para tratar da guarda do menor.
 
O divórcio administrativo é significativamente mais rápido do que o judicial, podendo ser finalizado em até 24 horas. O processo judicial, por outro lado, tende a ser mais caro e demorado. No entanto, a separação em cartório só é possível se houver total acordo entre as partes envolvidas.
 
Se surgir qualquer discordância, como em relação à partilha de bens, será necessário acionar um juiz. Ao ampliar as possibilidades de inventário e divórcio extrajudiciais, o CNJ atendeu a uma solicitação feita pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam).
 
*Com informações de Felipe Pontes - Agência Brasil
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