LEI DO ABATE: Caças da FAB interceptam avião clandestino em Porto Velho

O Brasil exerce completa e exclusiva soberania sobre o espaço aéreo acima de seu território e mar territorial

LEI DO ABATE: Caças da FAB interceptam avião clandestino em Porto Velho

Foto: Imagem Ilustrativa / Reprodução da Internet

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Na manhã desta quarta-feira (26), o Comando de Operações Aeroespaciais – COMAE, interceptou uma aeronave modelo Cessna 40A que sobrevoava o espaço aéreo de Rondônia de forma indevida. 
 
Essa aeronave foi detectada por radares da Força Aérea Brasileira – FAB durante uma ação de inteligência da Polícia Federal.
 
Dois caças A-29 Super Tucano, de defesa aérea, foram enviados pelo COMAE para a operação de interceptação do Cessna 40A, que não se identificou e nem atendeu às ordens de paradas, realizando uma manobra e entrando no espaço aéreo da Bolívia. 
 
“Os procedimentos de defesa aérea adotados seguiram o protocolo das medidas de policiamento do espaço aéreo, conforme estabelece a Lei nº 7.565/1986 e o Decreto nº 5.144/2004”, afirmou a FAB em nota. 
 
Lei do Abate
 
Conforme o art. 11 do Código Brasileiro de Aeronáutica “o Brasil exerce completa e exclusiva soberania sobre o espaço aéreo acima de seu território e mar territorial”, fato que garante o direito de a Força Aérea abater aeronaves hostis em defesa da nação.
 
Porém, na maioria das vezes em que são detectadas, essas aeronaves preferem sair do espaço aéreo brasileiro, evitando assim serem abatidas.
Direito ao esquecimento

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