LEI DO ABATE: Caças da FAB interceptam avião clandestino em Porto Velho

O Brasil exerce completa e exclusiva soberania sobre o espaço aéreo acima de seu território e mar territorial

LEI DO ABATE: Caças da FAB interceptam avião clandestino em Porto Velho

Foto: Imagem Ilustrativa / Reprodução da Internet

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Na manhã desta quarta-feira (26), o Comando de Operações Aeroespaciais – COMAE, interceptou uma aeronave modelo Cessna 40A que sobrevoava o espaço aéreo de Rondônia de forma indevida. 
 
Essa aeronave foi detectada por radares da Força Aérea Brasileira – FAB durante uma ação de inteligência da Polícia Federal.



 
Dois caças A-29 Super Tucano, de defesa aérea, foram enviados pelo COMAE para a operação de interceptação do Cessna 40A, que não se identificou e nem atendeu às ordens de paradas, realizando uma manobra e entrando no espaço aéreo da Bolívia. 
 
“Os procedimentos de defesa aérea adotados seguiram o protocolo das medidas de policiamento do espaço aéreo, conforme estabelece a Lei nº 7.565/1986 e o Decreto nº 5.144/2004”, afirmou a FAB em nota. 
 
Lei do Abate
 
Conforme o art. 11 do Código Brasileiro de Aeronáutica “o Brasil exerce completa e exclusiva soberania sobre o espaço aéreo acima de seu território e mar territorial”, fato que garante o direito de a Força Aérea abater aeronaves hostis em defesa da nação.
 
Porém, na maioria das vezes em que são detectadas, essas aeronaves preferem sair do espaço aéreo brasileiro, evitando assim serem abatidas.
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