O Rondoniaovivo teve acesso ao número de ocorrências de violência doméstica dos últimos 30 dias em Porto Velho (RO). Foram 123 boletins registrados desde o último dia 09 de agosto até 09 de setembro. Os dados são considerados alarmantes na capital. Uma média aproximada de cinco mulheres agredidas por dia.
Na maioria das vezes o agressor foge antes da chegada da Polícia Militar, mas quando são presos e a pena passa de quatro anos, no caso, a lesão corporal com ameaça de morte ou injúria (xingamentos), o delegado de plantão no Departamento de Flagrantes não árbitra fiança, o agressor vai para a custódia e fica sob a análise da decisão do juíz plantonista.
"Nos crimes de violência doméstica, o delegado só pode arbitrar fiança quando o máximo da pena do crime, ou em caso de dois crimes somados, a pena não passe de quatro anos", explicou o delegado Sílvio Stanley Talhari, do Departamento de Flagrantes.
Na maioria dos casos de violência contra a mulher, o consumo de álcool é o principal estimulante
O delegado esclareceu ainda que quando passa da pena de quatro anos somente o juiz pode decidir sobre o caso.
"A partir de quatro anos fica a cargo do juiz: manter a fiança, diminuir, aumentar ou dispensar na custódia, caso o preso não tenha pago na delegacia", continuou explicando Stanley Talhari.
Veja o que estabelece a lei nos vários casos de violência doméstica:
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
§ 13. Se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código: (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro anos
Ameaça
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Injúria
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Ainda conforme apurou o Rondoniaovivo com o delegado, de 10 ocorrências envolvendo vítimas de violência doméstica, 90% incluem o álcool como fator motivacional da agressão.
"A maioria está sob efeito de bebida alcoólica e a briga normalmente é por ciúmes ou ex-marido inconformado com a separação", finalizou o delegado.
Não apenas as mulheres, mas as crianças também são impactadas pela violência domésticas
Estudo psicológico
Estudo feito pelo psicólogo Arilton Martins Fonseca, Mestre em Ciências pelo Departamento de Psicobiologia da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), analisou 7.939 domicílios, do qual incluiu 108 cidades brasileiras com mais de 200 mil habitantes, e constatou que 33,5% dos lares, possuem histórico de violência doméstica em decorrência do álcool.
Desse total, 17,1% dos agressores estavam alcoolizados. A pesquisa revela ainda outro dado assustador: quase 50% dos casos de violência doméstica, estão ligados ao vício do álcool pelo agressor.
Medo e vergonha impedem as vítimas de denunciarem, ainda de acordo com o estudo somente 8,3% das vítimas buscam serviços de segurança e 3,7% serviços de saúde.
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha prevê diversas formas de prevenir e de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Uma delas é a medida protetiva de urgência.
Essa ação é uma ordem judicial que busca proteger a mulher, e garantir a ela o direito a uma vida sem violência, com a preservação da saúde física, mental e patrimonial.
Pela lei, a medida protetiva de urgência deve ser concedida pela Justiça em até 48 horas após o pedido da vítima. De acordo com a Lei Maria da Penha, as medidas protetivas podem:
-Suspender ou restringir posse ou porte de armas do agressor;
- Afastar o agressor da casa;
- Proibir o agressor de se aproximar da vítima;
- Proibir que o agressor entre em contato, ligue ou mande mensagem para a vítima e seus familiares;
- Proibir que o agressor frequente determinados lugares;
- Restringir ou suspender visitas aos filhos;
- Fornecer alimentação à vítima ou dependentes.
- Como pedir uma medida protetiva
Onde pedir?
Na delegacia, no Ministério Público ou na Defensoria Pública.
Preciso de advogado?
Não é preciso estar acompanhada de advogado para pedir uma medida protetiva. Porém, o pedido pode ser feito por advogado ou defensor público que represente a vítima.
Só o juiz pode conceder uma medida protetiva?
Não. A medida protetiva também pode ser concedida por autoridade policial - escrivão, delegado, agente de polícia e Polícia Militar, quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência.
E se mesmo com a medida a violência continuar?
A mulher deve acionar a polícia pelo 190 ou ir até a delegacia caso a violência continue ou o autor descumpra a medida protetiva. Descumprir ordem judicial que determinou medidas protetivas de urgência é crime, com pena prevista de três meses a dois anos de prisão.
Operação da Delegacia da Mulher
A Delegacia Especializada em atendimento a Mulher (Deam) de Porto Velho sob o comando da delegada Amanda Ferreira Levy, no ano de 2021 trabalhou de forma coordenada obtendo êxito no aumento de aproximadamente quase 400% do índice de resolução de Inquéritos em comparação ao ano de 2020, os quais viabilizaram a apresentação à Justiça de mais de mil infratores, somente no ano de 2021, para serem submetidos ao processo criminal.
Ela lembrou também que são diuturnas as execuções de cautelares que ensejam as prisões dos agressores em razão do cumprimento de Mandados de Prisão Preventiva, bem como que ensejam também as apreensões de munições e armamentos decorrentes de Mandados de Busca.
No ano de 2022, a delegacia executou até agora nove operações durante as quais foram apreendidas 23 armas de fogo apreendidas, mais de 621 munições, tendo sido recebidas e diligenciadas até o mês de agosto de 2022 aproximadamente cento e cinquenta cautelares. Foram presos, somente pela Deam, mais de 40 agressores pela prática de violência doméstica.
Também foram realizados nos últimos seis meses, sete mutirões destinados a ampliar o atendimento, de forma extraordinária, do número de vítimas que realizaram registros de ocorrência no ano de 2022, tendo se procedido à respectiva instauração dos Inquéritos Policiais. Destes, o índice de conclusão atual, realizada com o emprego da Ação Sincronia, chega a 63% dos processos instaurados neste ano, viabilizando a celeridade e contemporaneidade de envio dos procedimentos ao Ministério Público Estadual.
Atendimento às vítimas
A Polícia Civil oportuniza às vítimas de violência doméstica (através de toda e qualquer unidade de Polícia ou delegaciavirtual e 197 (que funcionam 24 horas) e também a Delegacia da Mulher, localizada na Avenida Amazonas, 8145, Bairro Escola de Polícia – Telefone 8479-8760. Lá, são oferecidas disponíveis entre 8h e 18h (atendimento psicológico) o registro de ocorrência e o Requerimento de Medida Protetiva, previsto na Lei 11.340/2006 (Maria da Penha), por meio do qual a vítima pode requerer ao Juizado de Violência Doméstica a aplicação diversas medidas restritivas aos agressores.
Entre essas estão: o afastamento do lar e a proibição de aproximação e ou contato por qualquer meio com a vítima e familiares, sendo também oportunizado à vítima o encaminhamento à Casa Abrigo, local seguro e sigiloso aonde a mulher pode aguardar abrigada o deferimento da Medida, inclusive acompanhadas de seus filhos.
Como está sendo executada a Operação Maria da Penha 2022 em Rondônia? Tem metas?
A Operação Maria da Penha em Rondônia está sendo executada no âmbito da Polícia Civil de Rondônia e Polícia Militar no Estado inteiro em especial nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, com deslocamento de efetivo de reforço no âmbito da Polícia Civil, fins ampliar o número de vítimas de violência doméstica atendidas e fins ampliar o número de instrução e conclusão de Inquéritos e Procedimentos Preliminares relativos à apuração dos delitos de Violência Doméstica.
Importância da operação para reforçar a política pública de enfrentamento a violência doméstica
Todas as Operações e Ações voltadas à realização de trabalho coordenado destinado ao enfrentamento e prevenção à Violência Doméstica resultam no aumento da difusão dos canais de registros de ocorrências e Denúncias Anônimas e promovem a inserção de um maior número de vítimas na Rede de Proteção de Violência Doméstica, no bojo do qual a todas são viabilizados os Requerimentos de Medida Protetiva, o encaminhamento à Casa Abrigo e o acompanhamento pelo CREAS.
Além disso, também, atualmente, a inserção das vítimas no Programa Mulher Protegida através do qual a todas as habilitadas são concedidos benefícios de capacitação profissionalizante e auxílio financeiro para a adoção de medidas urgentes fins viabilizar a saída da vítima do ciclo da violência doméstica a serem aplicados em custos de mudança de cidade e ou domicílio, além de acompanhamento psicossocial.
Como (ações/serviços/programas) a Segurança Pública de Rondônia se fortaleceu nos últimos anos para combater a violência doméstica?
Entre os anos de 2021 a 2022 a Deam-PVH teve a criação de mais cinco vagas para alocação de profissionais do Projeto Voluntariar,com o objetivo de dar amplitude ao aumento do número de vítimas atendidas nesta especializada, além de duas psicólogas cuja vagas pré-existentes viabilizam também o acolhimento da vítima de violência doméstica na delegacia.
Não há dúvida que o Programa Mulher Protegida também é um avanço na fortalecimento do acolhimento das vítimas de violência doméstica. As Patrulhas Maria da Penha e o NUPEVID, vinculados à Polícia Militar também realizam um trabalho exemplar, viabilizando em Porto Velho e em algumas cidades do interior que a vítima de Violência Doméstica no momento do atendimento in loco realizado pela PM possa requer Medida Protetiva, a qual é encaminhada em menos de 24h ao Juizado da Violência Doméstica.
Na capital de Rondônia, a Polícia Civil, a Polícia Militar, o Ministério Público Estadual e o Juizado de Violência Doméstica, compostos por profissionais sérios, vocacionados, competentes e comprometidos com os princípios que regem a Administração Pública, em especial os princípios da Legalidade, Eficiência e Celeridade, trabalham de forma séria, célere e incansável pela aplicação da Lei 11.340/2006 em sua integralidade, fins Enfrentamento ao Feminicídio e arrefecimento da Violência Doméstica.