DERROTA: Servidores municipais perdem GPE/VPNI após decisão do TJRO

Eles tentavam evitar a retirada de gratificações dos salários a pedido do Ministério Público

DERROTA: Servidores municipais perdem GPE/VPNI após decisão do TJRO

Foto: Divulgação

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Na manhã desta segunda-feira (18), o Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a decisão em primeira instância pela parcial procedência da inconstitucionalidade da Lei Complementar n° 588/2015, do artigo 107, da Lei Complementar n° 648/2017, e do art. 5º, da Lei Complementar n° 528/2014. 
 
As leis transformaram a Gratificação de Produtividade Especial (GPE) em vantagem pessoal (VPNI) paga aos servidores de Porto Velho.
 
Desde as primeiras horas do dia, os servidores lotados em diversas secretarias estavam reunidos em frente à sede do TJRO em Porto Velho para acompanhar a decisão sobre o assunto. 
 
Com a decisão, a partir de junho, servidores terão impacto negativo nos salários - Foto: Divulgação/Sindeprof
 
Segundo o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindeprof), a votação era dos embargos declaratórios para tentar reverter a decisão, que não foram aceitos pelos desembargadores e que mantiveram a decisão em primeiro grau. 
 
Como a folha de pagamento já está fechada, a partir de junho os servidores já não recebem mais o dinheiro referente à GPE/VPNI.
 
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) julgada pelo mesmo Pleno em 2018, já havia reconhecido a inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 391, de 2010, que criou a referida GPE, bem como em precedentes jurisprudenciais que afirmam não existir direito adquirido à incorporação de gratificação já reconhecidamente inconstitucional.
 
Decisão afeta pagamento da VPNI, mas Sindeprof deve recorrer ao STF para manter pagamentos - Foto: Divulgação/Sindeprof
 
Ainda de acordo com o Sindeprof, na terça-feira (19), a partir das 14 horas, na sede social do sindicato, haverá uma reunião entre a diretoria e a assessoria jurídica para informar aos associados os próximos passos para tentar reverter a decisão desta segunda-feira.
 
A sede social do Sindeprof fica na Rua Milene Costa, bairro Cuniã, em frente ao Centro de Convenções da Assembleia de Deus.
 
Detalhes
 
Em 2010, a Prefeitura criou a Lei Complementar 301, que estabeleceu a gratificação por produtividade conforme critério de pontuação, atividades específicas baseando-se em um relatório de produtividade a ser preenchido. Em 2014, a Lei Complementar 528 estendeu a outras categorias. 
 
No ano seguinte, e em 2017, outras leis complementares, a 588 e a 648, transformaram a gratificação em vantagem pessoal. No entanto, em 2018, a Lei que criava a gratificação, de 2010, foi declarada inconstitucional. 
 
Tal decisão teve efeitos retroativos (ex tunc), o que, segundo o parecer, torna todos os atos vinculados posteriores, anulados. Ao decidir pela inconstitucionalidade da LC 301/2010, a corte entendeu que a gratificação deveria ter caráter transitório e estar vinculada ao exercício de atividade que justificasse a sua concessão. 
 
Servidores de várias secretarias se reuniram em frente ao TJRO na esperança de que decisão fosse revertida - Divulgação/Sindeprof
 
Para o MP, trata-se de um caso de inconstitucionalidade por arrastamento, ou seja, de um caso em que incide sobre determinada norma que não foi o objeto da ação de inconstitucionalidade, mas que, por ser derivada da norma declarada inconstitucional, também deve ser retirada do ordenamento jurídico.
 
No voto, a relatora, juíza convocada Inês Moreira da Costa, menciona que as leis, por não terem sido expressamente declaradas inconstitucionais por arrastamento, “o que fez com que o Município de Porto Velho continuasse a dar aplicabilidade às mesmas e, na prática, além dos valores não serem devolvidos, como determinado daquela ação, ainda continuaram a ser pagos pela Administração Municipal, agora com o nome de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada”. 
 
Para ela, “o Chefe do Executivo Municipal não logrou êxito em demonstrar a existência de requisitos objetivos para o pagamento da gratificação, na medida em que todos os servidores que a percebiam no passado, por determinado período de tempo, continuam a recebê-la em seus contracheques sob a rubrica VPNI, o que afasta, à toda evidência, o alegado interesse público no seu pagamento”. 
 
Ao reafirmar que a gratificação era inconstitucional desde sua origem, sendo inclusive imposto pelo Tribunal Pleno a devolução dos valores recebidos indevidamente, “mostra-se afrontoso a edição de lei transformando referida verba em VPNI, a fim de que os beneficiários a permanecessem recebendo, embasado no conceito deturpado de direito adquirido”.
 
Movimentação
 
A Prefeitura, por meio da Superintendência Municipal de Comunicação (Semcom), informou que após tomar conhecimento da decisão proferida no referido julgamento, o município irá avaliar, por meio da Procuradoria-Geral, eventuais recursos a serem interpostos e os efeitos práticos da decisão proferida.
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