MEDICINAL: Comissão da Câmara aprova plantio de maconha

Texto deve ir a plenário

MEDICINAL: Comissão da Câmara aprova plantio de maconha

Foto: Divulgação

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O projeto de lei que regulamenta uso medicinal, industrial, plantio, entre outras atividades, envolvendo a Cannabis foi aprovado na comissão especial da Câmara. Cannabis é o nome científico do tipo de planta popularmente conhecido como maconha.
 
O colegiado analisa o projeto de forma conclusiva. Em tese, a aprovação faria com que fosse enviado para o Senado. Mas deverá haver recurso dos opositores da proposta para que seja analisada no plenário.
 
Se o plenário rejeitar o recurso, o projeto segue para a Casa Alta. Se aprovado, o mérito precisará ser analisado pelo conjunto dos deputados.
 
Trata-se do PL (projeto de lei) 399 de 2015. O autor é o deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE) e o relator, Luciano Ducci (PSB-PR). Ducci aumentou a abrangência do projeto.
 
A votação nominal ficou empatada em 17 a 17. O voto de minerva do relator, porém, decidiu em favor da aprovação. Leia a íntegra do texto aprovado (279 KB).
 
A reunião teve obstrução de deputados conservadores. Eles dizem ser favoráveis ao uso medicinal, mas que não é necessário permitir o cultivo. Por serem pequenas quantidades, seria possível importar.
 
Os favoráveis ao projeto argumentaram que a possibilidade de cultivo barateará remédios feitos com base na planta.
 
A proposta aprovada pela comissão permite “cultivo, processamento, pesquisa, armazenagem, transporte, produção, industrialização, manipulação, comercialização, importação e exportação de produtos à base de Cannabis”.
 
Também permite o uso medicinal e veterinário da planta. Inclusive elaborar produtos magistrais (como medicamentos manipulados), desde que respeitada a regulamentação. E possibilita a incorporação desses medicamentos pelo SUS.
 
Hoje em dia já há a possibilidade de venda de remédios feitos a partir da planta no país, mas a variedade é restrita e os preços são altos. Também há casos de grupos de pessoas que conseguiram na Justiça o direito de cultivar a Cannabis para uso médico.
 
A proposta veda produção e comercialização de produtos fumígenos derivados da Cannabis. Também veta a prescrição, entrega, distribuição ou comercialização a pessoas físicas de chás medicinais ou qualquer outro produto da Cannabis “sob a forma de droga vegetal da planta, suas partes ou sementes, mesmo após processo de estabilização e secagem”. 
 
O projeto permite que a planta seja cultivada por pessoas jurídicas, desde que autorizadas. Para essa autorização será exigida a elaboração de um plano de segurança para o local, que deverá ter acesso restrito e um perímetro de protegido.
 
No caso da produção do cânhamo industrial, fibra extraída da planta, as restrições são menores, mas o acesso também deverá ser restrito.
 
Também haverá o estabelecimento de “cotas de cultivo”, que levarão em conta a finalidade da produção, se medicinal ou industrial. Deverá haver regulamentação em até 180 dias contados a partir de eventual entrada da lei em vigor.
 
O texto permite que sejam realizadas pesquisas com plantas de Cannabis e seus derivados possibilita às instituições que exerçam essas atividades:
 
Plantar, cultivar, colher, manipular, processar, transportar, transferir e armazenar sementes, espécies vegetais secas ou frescas da planta, de insumos, de extratos e de derivados de Cannabis, bem como importar e exportar sementes e derivados, previamente autorizadas pelo poder público”, diz o texto aprovado.
 
No caso da importação, será necessária autorização do “órgão sanitário federal”. Ou seja, a Anvisa (Agência Nacional de Segurança Sanitária).
 
A proposta aprovada estipula que o armazenamento de sementes, plantas, derivados e outros produtos deve ser “feito em local fechado, construído em alvenaria, projetado e mantido sob chave ou outro dispositivo de segurança”.
 
Também deverá haver normas para o descarte do material, a serem estabelecidas por órgãos federais.
 
Os medicamentos e produtos de Cannabis para uso medicinal ou veterinário vão estar sujeitos a controle especial, com necessidade de apresentação de receita de profissional habilitado para compra.
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