Uma Portaria Conjunta publicada pelo Governo de Rondônia na noite da última sexta-feira (8), reclassificou sete cidades para a primeira fase do plano de distanciamento social. A decisão se deve ao aumento de casos de coronavírus nessas regiões.
De acordo com o Decreto nº 25.470 de 21 de outubro de 2020, na primeira fase só é permitido a abertura de atividades essenciais.
Nessa fase, as empresas devem limitar o número de pessoas dentro dos estabelecimentos em no máximo 50% da quantidade permitida e devem obrigar o uso de máscara e distanciamento.
Além das obrigações sanitárias, o Decreto ainda traz a fixação de horários para pessoas idosas e com comorbidades. Eles terão horários exclusivos afim de conter a propagação do vírus.
Ji-Paraná , Alto Alegre dos Parecis, Espigão D'Oeste, Rolim de Moura, Cerejeiras, Colorado do Oeste e Presidente Médici foram reclassificadas para a fase 1.
O que pode abrir na Fase 1:
a) açougues, panicadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
b)atacadistas e distribuidoras;
c) serviços funerários;
d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e
farmácias;
e) consultórios veterinários e pet shops;
f)postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
g) ocinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
h)serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
n) hotéis e hospedarias;
o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
q) lavanderias, controle de pragas e sanitização;
r) outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);
s) atividades religiosas de qualquer culto, até 5 (cinco) pessoas;
t) escritório de advocacia; e
u) vistorias veiculares mediante agendamento.