REIVINDICAÇÃO: Governo pede ao presidente Temer para acelerar transposição, e pode acionar a justiça

O Estado reivindica o ressarcimento de valores salariais pagos desde o momento em que os servidores assinaram o termo de opção para entrar nos quadros da União

REIVINDICAÇÃO: Governo pede ao presidente Temer para acelerar transposição, e pode acionar a justiça

Foto: Secom

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O governo de Rondônia solicitou ao presidente Michel Temer que no prazo de 15 dias determine às autoridades responsáveis pelo reenquadramento de servidores com direito à transposição que  seja efetuada a conclusão da análise dos processos no prazo de 90 dias, seja encaminhada ao executivo estadual lista de servidores já transpostos e dos que estão com processos pendentes e reconheça como reparação ao Estado os valores de salários pagos aos servidores desde o momento em que fizeram a opção pela folha de pagamento da União até a data em que efetivamente foram transpostos. 



O apelo ao governo federal passa por uma solução consensual para a demora de um direito garantido ao Estado e servidores desde que a Emenda Constitucional 60 foi promulgada pelo Congresso Nacional, em 2009, garantindo a transposição de servidores do ex-território federal de Rondônia. Uma Notificação e Interpelação Extrajudicial com este objetivo, preparada pelo procurador Fábio Henrique Teixeira, foi assinada pelo governador Daniel Pereira. 



"Fizemos um estudo preliminar e o valor de ressarcimentos pode gerar até R$ 1 bilhão. O Estado pagou salários durante três, quatro anos, para milhares de servidores. O governo federal está lesando o Estado. Se a União não se manifestar no prazo de 15 dias, iremos entrar com uma ação declaratória junto ao STF pedindo que declare que a União está em mora com o Estado de Rondônia e devendo reparar individualmente o que Rondônia pagou a cada servidor durante nesse período", disse o governador. 



O Estado reivindica o ressarcimento de valores salariais pagos desde o momento em que os servidores assinaram o termo de opção para entrar nos quadros da União, o que ocorreu em 2012, considerados aptos pela comissão da transposição, mas que somente quatro ou cinco anos depois passaram efetivamente a ser pagos pelo governo federal. 



Há base legal para o ressarcimento, e o procurador Fábio Henrique diz que a obrigação do governo estadual fazer o pagamento cessou no momento em que os servidores fizeram a opção para a folha da União.   
 


Desde que assumiu o comando do Estado, Daniel Pereira tem se desdobrado para resolver problemas graves junto à União, estancando prejuízos que afetariam a economia e podem causar um colapso na folha de pagamento. Um desses problemas é a dívida do Beron, que exigiu diversas idas a Brasília para se obter parcelamento do montante que se deixou de pagar por conta da enchente do rio Madeira. O governador também está pedindo para o STF pautar o julgamento da Ação Civil Ordinária 1119, que trata da contestação da dívida, cuja tramitação foi iniciada na justiça em 2008.  



“O Congresso Nacional aprovou a emenda constitucional que dá direito a transpor o servidor para a folha da União.  Acontece que governo federal vem criando uma série de obstáculos para procrastinar a execução desse direito. Isso quer dizer que quanto mais tempo essa demora persistir mais tempo o Estado continuará pagando a folha desses servidores. Entendemos que a partir de 2009, quando a emenda foi promulgada, nossos servidores teriam que ser pagos pela União. Porém, estamos considerando o ressarcimento a partir da assinatura do termo de opção”, reforça o governador Daniel Pereira. 


   
Na Notificação e Interpelação Judicial, a ser protocolada na Advocacia Geral da União, o governador Daniel Pereira registra que a União, “de forma contrária as decisões judiciais”, entende como devidos os vencimentos posteriores ao deferimento do pedido de transposição, “que é concedido no momento em que a União acha mais conveniente “.


 
É ressaltado no documento que os servidores transpostos vêm logrando êxito em demandas judiciais contra a União para condená-la a pagar a diferença entre o vencimento pago pelo Estado e aquele a que fazem jus, desde a data do protocolo do pedido de reenquadramento. 

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