TCE-RO expede termo de alerta ao município de Porto Velho

A prefeitura da capital, no 2º quadrimestre de 2018, ultrapassou o limite prudencial de 95% do percentual máximo legal de despesa com pessoal

TCE-RO expede termo de alerta ao município de Porto Velho

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Tribunal de Contas de Rondônia, dentro de sua proposta de auxiliar os gestores públicos, garantindo o acompanhamento das informações decorrentes do controle da gestão fiscal, emitiu o Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal nº 171/2018, destinado ao município de Porto Velho.

 

No documento é informado que o Poder Executivo municipal, no 2º quadrimestre de 2018, ultrapassou o limite prudencial de 95% do percentual máximo legal de despesa com pessoal. O termo foi publicado na edição nº 1728 do Diário Oficial eletrônico (DOe) da Corte, que circulou na última terça-feira (9).

 

Os termos são expedidos para alertar o gestor público sobre os riscos de se ultrapassar os limites impostos pela lei. São, portanto, ferramentas preventivas de trabalho de que dispõe o Tribunal de Contas, sendo sua emissão feita pela Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE), unidade do TCE responsável pelo monitoramento do controle da gestão fiscal dos entes jurisdicionados.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS