FALTA DE RESPEITO: Calçadas são invadidas por carros e pedestre é obrigado a andar no asfalto

Estacionamento ilegal é cada vez mais comum em Porto Velho.

FALTA DE RESPEITO: Calçadas são invadidas por carros e pedestre é obrigado a andar no asfalto

Foto: Divulgação

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A capital rondoniense se desenvolve a cada ano e, como todas as grandes cidades do país, isso ocorre de forma desordenada. O reflexo desse crescimento é sentido principalmente no trânsito, cada vez mais complicado. Uma infração bastante comum é o estacionamento indiscriminado de veículos nas calçadas de Porto Velho. Virou hábito dos motoristas e os pedestres se acostumaram a ter que ir para o meio da rua para seguir o seu caminho.

 

 

Os motoristas que agem desta forma culpam, muitas vezes, os estabelecimentos comerciais que rebaixam a guia, pintam faixas demarcando vagas, mas não têm o direito de ter estacionamento porque não deixam espaço suficiente para o pedestre. E aí vem a pergunta: de quem é a culpa?

 

Um internauta levou uma multa da Secretaria Municipal de Trânsito Mobilidade e Transporte (Semtran) de Porto Velho em frente a uma churrascaria na Avenida Rio Madeira, no bairro Flodoaldo Pontes. Ele se revoltou e fez um post em grupo fechado no Facebook.


 
Muitos o criticaram, outros o defenderam, teve ainda quem defendesse os comerciantes porque a cidade não tem espaço para que os carros estacionem. A discussão deu o que falar, mas o Código de Trânsito Brasileiro é claro: Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público configura infração grave, passível de multa e de remoção do veículo.

 

 

Quem fiscaliza as calçadas dos estabelecimentos comerciais é a Coordenadoria de Postura de Porto Velho. O Código de Posturas diz que bares, restaurantes, lojas ou qualquer comércio pode ter estacionamento, mas precisa deixar um espaço mínimo de dois metros de calçada livre. Entretanto, há muitos casos em que a medida é desrespeitada.

 
É só percorrer as ruas onde há uma grande concentração de estabelecimentos comerciais para perceber que a maioria usa o passeio como estacionamento. No bairro Igarapé, na Rua 16,  entre Vieira Caúla e Pinheiro Machado, outra empresa se apropria indevidamente da calçada. O universitário Arthur dos Anjos, que mora na região, reclama do risco de ter que descer para o asfalto por causa dos infratores.

 

"Eu tenho que ir para a rua pra conseguir passar, às vezes eu até atravesso para o outro lado, para não correr tanto risco de ser atropelado. E não é só aqui, isso acontece em vários locais", desabafa o universitário. Não há respeito pelo pedestre, principalmente pelos idosos e deficientes físicos, que têm mais dificuldade para se locomover.


FISCALIZAÇÃO.

O Código de Postura Municipal determina que vendedores ambulantes só podem ocupar calçadas das avenidas durantes festas populares, como carnaval, semana santa e no dia de finados. 

 

Fora destas situações, o estacionamento de vendedores ambulantes em lugares públicos será permitido temporariamente, desde que seja de interesse da população, somente em ruas secundárias, ficando proibido em avenidas e praças, e, no mínimo, a 15 metros distância de qualquer esquina.

 

O Rondoniaovivo tentou entrar em contato com a Coordenadoria de Postura de Porto Velho para saber sobre as fiscalizações realizadas pela prefeitura, mas não obteve retorno.

 

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