DIREITO DE RESPOSTA: Extrajudicial
Foto: Divulgação
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A respeito da matéria intitulada “Ex-prefeito Nazif pede suspeição de auditor do TCE, filho de jornalista Taborda”, publicada no site de notícias Rondoniaovivo.com, tenho a dizer o seguinte:
@VEJAMAIS
1. Na referida matéria, o site de notícias chama de “defesa feita pelo conselheiro a favor do servidor” a decisão que julgou improcedente o pedido de suspeição feito pelo ex-prefeito Mauro Nazif Rasul.
2. Desde logo, REPUDIO com TODA VEEMÊNCIA a insinuação de que o Conselheiro relator tenha feito qualquer espécie de “defesa” em sua fundamentação de decisão.
3. A matéria usa a decisão pela IMPROCEDÊNCIA da exceção de suspeição para sustentar suas insinuações, sugerindo que seja prova de que eu seria “culpado” o julgamento que me absolveu.
4. Ao contrário do que foi alegado, agi movido única e exclusivamente para alcançar o múnus público decorrente da função por mim exercida. Meu proceder durante todos os trabalhos, nos quais fui apenas um dos membros da equipe, se deu na fiel observância da lei e dos critérios de auditoria, os quais foram todos antecipadamente fixados no planejamento e expostos nos relatórios técnicos. Os achados de auditoria estão todos lastreados em evidências colhidas durante os trabalhos e relacionadas nos relatórios de auditoria, acostados ao Processo nº 520/16.
5. É absolutamente falsa a afirmativa, feita no pedido de exceção, de que haveria sido cometido equívoco na definição do objeto auditado. Não apenas o objeto, o escopo e os objetivos dos trabalhos foram expressamente previstos, os quais diferem do objeto do Processo nº 4510/15, como restou consignada no relatório de auditoria a existência da análise estrita do contrato emergencial do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, por ônibus e micro-ônibus, no Município de Porto Velho, realizada no mencionado processo.
6. No que se refere a meu pai, jornalista Gessi Taborda, e à ação contra ele proposta pelo ex-prefeito Mauro Nazif, o site de notícias também não forneceu a informação mais precisa ao escrever que “o processo movido contra o jornalista pelo ex-prefeito ainda nem foi transitado em julgado”, uma vez que, conforme consignado na decisão, não houve sequer citação válida no mencionado processo; logo, sequer tinha conhecimento de sua existência.
7. Por fim, cumpre dizer que, na decisão que julgou improcedente o pedido de suspeição, avaliou-se não apenas a alegação trazida pelo ex-prefeito, mas — numa evidência de rigor e transparência por parte do Corregedor-Geral — também as demais hipóteses de impedimento e suspeição, restando absolutamente demonstrado, ao final, que nenhuma delas se revela presente no caso.
Porto Velho, RO, 10 de novembro de 2017.
ALDRIN WILLY MESQUITA TABORDA
Auditor de Controle Externo – Cad. 534
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