MP tem julgada procedente ação para regularização de escala de plantões em farmácias

O prazo para cumprimento das determinações judiciais é de 30 dias

MP tem julgada procedente ação para regularização de escala de plantões em farmácias

Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Estado de Rondônia teve julgada procedente pelo Judiciário ação civil pública para que o município de Pimenta Bueno regularize e fiscalize as escalas de plantões das farmácias.
 
O Juízo confirmou os efeitos de liminar concedida, no início deste ano, para determinar que o município de Pimenta Bueno edite atos administrativos fixando, mensalmente, as escalas de plantões das farmácias/drogarias localizadas na cidade, publicando-os no órgão oficial e arquivando no setor competente da Secretaria Municipal de Saúde.
 
Determinou ainda que seja estabelecida que as escalas conste expressamente a obrigação de todas as farmácias/drogarias afixarem em seus estabelecimentos, tanto internamente como externamente, em local visível ao público, informativo sobre qual estabelecimento, incluindo seu endereço e telefone, estão de plantão naquela semana.
 
Outra obrigação será a fixação, semanalmente, de informações, em local visível ao público, no Hospital Ana Neta, sobre a farmácia/drogaria, constando seu endereço e telefone, que está de plantão, e ainda promover, semanalmente, a necessária fixação da execução das escalas de plantão pelas farmácias/drogarias, apresentando relatórios mensais.
 
O prazo para cumprimento das determinações judiciais é de 30 dias, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 10 mil, por dia de descumprimento, sendo aplicada de maneira solidária ao município e a prefeita.
 
Motivação
 
A ação civil pública foi ajuizada pela Promotora de Justiça Marcília Ferreira Da Cunha e Castro após haver notícias de fato de que, em janeiro de 2014, a inexistência de regulamentação dos plantões nas farmácias do município de Pimenta Bueno contribuiu para o falecimento de uma criança, diante da inexistência de medicação adequada no hospital local, somada a ausência de farmácia aberta em sistema de plantão.
 
Em resposta à solicitação feita pelo MP, o Poder Legislativo local encaminhou cópias da Lei complementar 0004/2011, que disciplina o funcionamento das farmácias. Diante da obrigatoriedade das farmácias funcionarem em regime de plantão durante a semana no período noturno, bem como nos fins de semana e feriados, o MP solicitou ao município que elaborasse escala de plantões das farmácias, mas que tal solicitação não for atendida.
 
Depois de várias tratativas, sem conseguir êxito, o MP ajuizou ações e requereu liminar para regularizar os plantões das farmácias nos fins de semana. O município teve o prazo para o cumprimento integral da liminar por diversas vezes dilatado sem que fosse efetiva e integralmente cumprida.
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