TJ determina que MP apure improbidade por desobediência de sindicato em Cacoal

Novamente foi determinado que se cumpra imediatamente a decisão de suspensão da greve e ainda que o presidente do sindicato ou “quem faça das vezes” informe em que pé se encontra tal situação.

TJ determina que MP apure improbidade por desobediência de sindicato em Cacoal

Foto: Divulgação

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Mesmo notificado por oficial de justiça sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia de ilegalidade da greve dos servidores municipais, o presidente do Sindicato da categoria, o Sinsemuc, Ricardo Sérgio Ribeiro, insiste em desrespeitar decisão judicial. Com isso, o desembargador Oudvanil de Marins estipulou multa de R$ 10 mil por dia para o descumprimento, falando de acinte e descaso com a decisão judicial.

Além da multa, a última decisão do desembargador, proferida na última quarta-feira (31), fala em outras sanções, citando os crimes de desobediência e improbidade. O desembargador diz que teve acesso às informações da continuidade da greve, ilegal, e que tudo foi comprovado por fotos, anexadas nos autos sobre o descumprimento da liminar.

Novamente foi determinado que se cumpra imediatamente a decisão de suspensão da greve e ainda que o presidente do sindicato ou “quem faça das vezes” informe em que pé se encontra tal situação.

Considerando o quadro atual em Cacoal de descaso por parte do sindicato e de ações que criam dificuldades ao alcance do resultado jurídico prático, foi determinado ainda que o Ministério Público apure a improbidade administrativa.

Caso todas as determinações não sejam cumpridas, será caracterizado crime de desobediência, o que pode levar à perda da função pública por parte de quem insistir em afrontar a decisão de suspender a greve.

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