Bairro Novo é condenado à obrigação de construir creche em seu empreendimento

Caso descumpra a ordem, o empreendimento poderá suportar multa diária variando de R$ 1.000,00 a R$ 250 mil

Bairro Novo é condenado à obrigação de construir creche em seu empreendimento

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A juíza de Direito Duília Sgrott Reis, da 10ª Vara Cível da Capital, condenou a Construtora Bairro Novo Porto Velho à obrigação de fazer consistente em construir e mobiliar uma creche para atender crianças de até seis anos residentes e domiciliadas nos doze condomínios instalados em seu empreendimento. 

Cabe recurso da decisão

A construção deverá seguir os moldes fixados pela Portaria n. 321, de 26.05.1988, do Ministério da Saúde.

A magistrada concedeu o prazo de dezoito meses, a partir da decisão, para que o Bairro Novo atenda à determinação. Caso descumpra a ordem, o empreendimento poderá suportar multa diária variando de R$ 1.000,00 a R$ 250 mil. Caso a multa seja aplicada, o montante deverá ser revertido em favor da Associação dos Moradores do Bairro Novo.

O posicionamento do Poder Judiciário é fruto de demanda judicial promovida pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO). Além da construção da creche, a instituição solicitou à Justiça que obrigasse a construtora a promover investimento na segurança privada do local, aumentando o muro já existente e instalando concertina. Também pediu que fosse fomentado comércio local, contendo no mínimo uma farmácia e um supermercado (minimercado), todos no prazo de doze meses, sob pena de multa diária. 

Sobre estes dois últimos pedidos, concluiu a juíza:

“Julgam-se improcedentes os pedidos relativos ao investimento na segurança privada, eis que não constitui obrigação da parte ré, bem ainda, construir/edificar/implantar de comércio local, contendo no mínimo um farmácia e um supermercado ou minimercado, tendo em vista a perda do objeto deste último pedido, já que a farmácia e o ponto comercial encontram-se construídos e em pleno funcionamento”, finalizou Duília Sgrott.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS