Comarca realiza o 3º Casamento Comunitário

Cerca de mil pessoas, entre familiares e convidados, participaram da cerimônia. Graças a várias parcerias, o ambiente foi decorado com flores e tapete vermelho. A faculdade organizou 17 salas de aulas com projetores para que os convidados dos noivos assis

Comarca realiza o 3º Casamento Comunitário

Foto: Divulgação

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Um momento importante para 177 casais da Comarca de Ariquemes. A oficialização da união e da convivência familiar ocorrida no 3º Casamento Comunitário, realizado no dia 10 de dezembro, no auditório da faculdade Faema, localizada na Avenida Machadinho, no Setor 6 do Município. O Casamento foi organizado pelo Poder Judiciário em conjunto com o 2º Cartório de Ofício Arikeme e contou como prática acadêmica do curso de administração do Faema - Faculdade de Educação e Meio Ambiente.

Cerca de mil pessoas, entre familiares e convidados, participaram da cerimônia. Graças a várias parcerias, o ambiente foi decorado com flores e tapete vermelho. A faculdade organizou 17 salas de aulas com projetores para que os convidados dos noivos assistissem à cerimônia de forma confortável. No auditório foram acomodados os noivos (354 noivos), as autoridades e alguns convidados.

Além disso, a faculdade montou 3 salas de aulas para recreação infantil, onde havia paredes encapadas para pintura, brincadeiras e monitoras para pintar o rosto das crianças e realizar brincadeiras com elas. Também foram montados vários estúdios fotográficos, com cenários preparados com a temática casamento.

Durante o evento, dois estudantes cantaram uma música em homenagem aos noivos, ocasião em que a faculdade presenteou as noivas com rosas. O Cartório também homenageou os noivos com a apresentação de uma música cantada por uma servidora. Também entregou bolo gelado embalado no formato de “casadinho”, servindo como lembrança da festa.

Diversas empresas e personalidades da cidade doaram brindes para os noivos, no total de 50 presentes, dentre os quais havia diárias de hotel para a lua de mel, jantares em restaurantes, eletrodomésticos e outros.

O ambiente da festa foi ornamentado com flores naturais e cerca de 50 noivas se apresentaram trajadas com vestidos de noiva. Algumas puderam alugar vestidos por preços populares (cerca de 100 reais).

O casamento comunitário é uma ação de cidadania que possibilita o acesso gratuito à certidão de casamento. Para a juíza Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais, que coordena a ação na comarca, trata-se de uma oportunidade de fortalecer os vínculos familiares, com o apoio institucional. "Parabenizo aos noivos pelo acerto na regularização das uniões, no caso dos que já vivem em união estável, e pela escolha de se unirem, aos que ainda vivem juntos", disse a juíza ao iniciar sua fala.

Em seguida, a magistrada alertou para as diferenças entre o casamento e a união estável, frisando que durante o tempo em que os casais permanecem juntos, os mesmos direitos são concedidos. Porém, em caso de morte de um deles, a proteção jurídica é maior para quem é casado, pois tem direito à meação e à herança, ao passo que os companheiros têm direito apenas à meação, caso provem que ajudaram a amealhar patrimônio conjunto.

Masioli explicou ainda, que de igual forma, a obtenção de pensão por morte junto ao INSS, Iperon ou Institutos de Previdência Municipais é automática para os casados, pois basta a apresentação da certidão de casamento e óbito para que o direito seja reconhecido. Porém, para quem vive em união estável e perde um(a) companheiro(a), é preciso provar a união estável para somente num segundo momento ingressar com pedido junto à Previdência, o que pode demandar vários anos de espera.

Também em caso de separação, a proteção jurídica é maior para quem é casado, pois se partilha os bens contraídos durante a constância do casamento, presumindo-se que houve ajuda mútua para a obtenção dos bens, mas, no caso da união estável, somente se partilha aquilo que ficar provado que foi obtido pelo esforço comum, sem falar que nem sempre se sabe o período exato da união, o que dificulta saber se os bens foram ou não adquiridos durante o tempo da união. A juíza ressaltou, ainda, a questão da inclusão no plano de saúde, que também é automática para quem é casado, mas para quem vive em união estável normalmente requer a prova da união e da dependência econômica.

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