O Governo do Estado e a Secretaria Municipal de Saúde informaram que não poderiam comparecer na audiência por já terem compromissos previamente agendados.
Foto: Divulgação
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Na manhã desta sexta-feira (19) a Justiça do Trabalho de Trabalho de Guajará-Mirim em audiência onde estava presentes o Ministério Publico do Trabalho da 14ª REGIÃO , e o represente legal do Município de Guajará-Mirim, Prefeito Municipal Dr. Dulcio da Silva Mendes, acompanhado do Advogado Dr. Jordão Demétrio de Almeida, presente também a Secretaria Municipal de Saúde, Professora Samia Gonçalves de Melgar.
O Prefeito Municipal explanou na audiência que vem tentando cumprir o TAC firmado, contudo afirmou que a demanda é maior que a disponibilidade Financeira, e conta apenas com o repasse federal no valor de R$ 315.000,00, e o Prefeito Afirmou que o Governo não ajuda com nenhum valor, e vem tentando conseguir uma audiência com o Governador Confúcio Moura e o Secretária Estadual de Saúde mais não tem conseguido êxito, e o Município sozinho não tem condições de custear toda a saúde de Guajará-Mirim.
O representante do Ministério Publico do Estado requereu ante a manifestação do Município a corresponsabilidade do Governo do Estado, pois já estava ciente da situação da saúde de Guajará-Mirim, e que o estado fosse incluído como polo passivo e como responsável legal da obrigação de fazer. Sendo definida nesta audiência que fosse realizada uma inspeção in loco no Hospital Regional.
O Governo do Estado e a Secretaria Municipal de Saúde informaram que não poderiam comparecer na audiência por já terem compromissos previamente agendados.
Foi deferido nesta audiência o pedido de inclusão do Governo do Estado de Rondônia, como polo passivo da presente demanda, como corresponsável pelas obrigações de fazer, bem como pela prestação de serviços de saúde, nos termos do artigo 196 da CF/88. Sendo que o Governo do Estado vai ser citado e tem o prazo de 20 dias para responder a presente demanda.
A inspeção judicial foi realizada com a presença da Vigilância Sanitária Estadual e Municipal que auxiliaram os magistrados.
O Resultado da audiência ficou definido que o Hospital Regional seja interditado temporariamente e a Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim e o Governo do estado tem o prazo de sete dias para transferir os pacientes para o Hospital Pro Saúde (Bom Pastor), tendo prazo de 30 dias para apresentar a solução, caso contrário passara a incidir multa diária, e os responsáveis serão responsabilizados pessoalmente e solidariamente pela justiça.
A reportagem não conseguiu contato com o Prefeito Municipal e nem a Secretária Municipal de Saúde para saber quais as providencias que seriam tomadas pelo Município em vista a decisão da Justiça do Trabalho.
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