Contrato do consorcio SIM é proibido pela Lei orgânica do município

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Foto: Divulgação

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O Prefeito Mauro Nazif cometeu crime de improbidade administrativa ao conceder ao consorcio de empresas SIM o direito de explorar o transporte publico de Porto Velho, porque os §§ 5º e 6º do art. 7º da Lei Orgânica do Município proíbe a prestação de serviços de transportes urbano de passageiros no município de Porto Velho por meio de consorcio e monopólio entre as empresa prestadoras de serviços – está e a opinião do ex - Senador Odacir Soares que vem combatendo o aumento do preço das passagens de ônibus de Porto Velho autorizado pelo Conselho Municipal de Transportes de R$ 2,60 (Dois Reais e Sessenta Centavos) para R$ 3,00 (Três Reais).
 
Para Odacir Soares além de o aumento ser abusivo, porque a população não tem condições de pagar por ele, o mais grave, porem, é o Prefeito ter entregue a exploração do transporte publico urbano a um único Consorcio, em clara violação da Lei Orgânica do Município que proíbe tal pratica.Alias, segundo o ex Senador Odacir Soares, em 2009 através do Projeto de Lei 096, a Câmara dos Vereadores de Porto Velho por iniciativa da Vereadora  Mariana Carvalho, introduziu na Lei Orgânica do Município essa proibição, que é pratica adotada nas Leis Orgânicas de todos os Municípios brasileiros.
 
A Cidade de Porto Velho possui 52 linhas de ônibus que transportam em media 90 mil pessoas por dia e com esse aumento de R$ 0,40 (Quarenta centavos) por passageiro, o aumento do lucro do consorcio SIM, como quer o Prefeito, vai aumentar R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais) por dia, dinheiro este que sairá do bolso da população, o que é um escárnio ao povo pobre de Porto Velho, finalizou Odacir Soares.
 
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