Nova denúncia de irregularidades na concessão do transporte coletivo
Foto: Divulgação
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No dia que a Prefeitura de Porto Velho anuncia a assinatura do novo contrato de concessão do transporte coletivo na capital, nova "tempestade" atinge a
administração do prefeito Mauro Nazif. A Câmara Municipal de Porto Velho acolheu grave denúncia de irregularidades e direcionamentos no processo licitatório promovido pela prefeitura.
Com a nova concessão, saem duas empresas, outrora, grandes parceiras das campanhas de Mauro Nazif, e agora, entra uma empresa já com várias denúncias, sendo investigada, e sem nenhum ônibus. O prefeito Mauro Nazif ao oficializar a caducidade da concessão anterior do transporte coletivo urbano, declarou que estava acabando com o fim do monopólio. Uma grande piada.
Mas a situação da Gestão Nazif, com relação ao transporte coletivo urbano não acaba. Os trabalhadores das duas empresas "defenestradas" do sistema, não receberam salários, e sequer tem esperanças de receberem suas rescisões contratuais, e, agora, se encontram ameaçados de desemprego em massa. Além disso, a Câmara Municipal de Porto Velho recebeu grave denúncia envolvendo o processo de licitação, que escolheu a nova "dona" do transporte coletivo.
Chegou na ultima sexta-feira (28) na Câmara Municipal de Porto Velho, uma grave denúncia que pode comprometer o resultado do chamamento público da Prefeitura que contratou uma empresa paulista para a realização dos serviços emergenciais do transporte coletivo.
Segundo a denúncia, a empresa Ocimar Comércio de Automóveis, Transportes e Turismo foi beneficiada para vencer a licitação, no que diz respeito à comprovação de capacidade técnica exigida no Edital. Diz a denúncia que a Ocimar além de ser inidônea nunca operou no ramo do transporte público.
A denúncia foi feita pelo cidadão Marcelo Magalhães Santos, morador do bairro Aponiã. Munido de documentos, ele diz que a fraude contou com a ajuda da Semtran que a adequou o Edital, suprimindo o quesito que exigia a comprovação técnica, para que a Ocimar Comércio de Automóveis não fosse desclassificada.
“Para levar a efeito o seu intento fraudulento, a Prefeitura de Porto Velho, por meio da Semtran, modificou o edital por meio da 2ª Chamada – Edital de Chamamento Público Procedimento Simplificado n º 001/2015/CPL-Especial/CML/Semad/PVH, no qual já não há exigência apenas de comprovação de capacidade técnica profissional”, diz o denunciante na denúncia.
Em outras partes da denúncia, o denunciante faz algumas considerações sobre a qualificação técnica, ressaltando, por exemplo, que a capacidade técnica operacional imposta aos licitantes no primeiro edital exigia das empresas comprovação mínima de experiência em obras ou serviços característicos semelhantes, em razão da complexidade do objeto contratado.
Ele sustentou ainda que “a qualificação técnica da empresa encontra previsão legal na Lei das Licitações”, citando ainda a Súmula 263/2011 do Tribunal de Contas da União que comprova a legalidade da exigência de comprovação em licitações de serviços como o da contratação de empresa de transporte para o serviço público. Para o denunciante, tanto o secretário da Semtran, coronel Guttemberg, quanto o prefeito Mauro Nazif violaram o caráter competitivo da licitação, infringindo os artigos 90 e 91, da Lei 8.666/93 das licitações.
SEMTRAN
No final, o denunciante faz outra declaração bombástica: ao declarar a caducidade do contrato anterior, criou uma situação aparente de emergência no transporte público e que a Ocimar já havia sido eleita como vencedora da licitação antes mesmo do início do certame.
A Ocimar, segundo a denúncia, não atendeu sequer o item 4.4.5, alínea “c” do Edital de 2ª Chamada pois não comprovou a propriedade dos 180 ônibus, muito menos documento comprobatório de locação/cedência/arrendamento, onde conste declaração formal do proprietário de que os veículos estarão disponíveis e vinculados ao contrato, já homologado e adjudicado pela Semtran.
O que a Ocimar fez foi colacionar aos autos cópia de certificados de registro de veículos – CRV e vários veículos pertencentes a terceiros, não comprovando o vínculo desses ônibus a empresa.
Pesa ainda o fato da alteração social feita pela Ocimar em maio de 2015, justamente na época em que a Prefeitura iniciava as primeiras ações com vistas ao Chamamento Público. A Ocimar, nessa época, aumentou seu capital social porque não tinha cacife para participar da licitação.
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