Justiça estipula multa de R$ 50 milhões caso frigorífico faça demissão em massa

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Foto: Divulgação

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Em despacho expedido na tarde de sexta-feira, 3, na petição proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentos do Estado de Rondônia (SINTRA-INTRA/RO), a juíza-substituta Fernanda Antunes Marques Junqueira, da Vara do Trabalho de Vilhena, organismo do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, estipulou imediata suspensão de dispensa em massa dos trabalhadores do Frigorífico Marfrig, de Chupinguaia, sob pena da empresa ficar sujeita a multa de R$ 50 milhões.

A decisão também determina a nulidade da ação anunciada pela Marfrig, condicionando o descumprimento a outra multa do mesmo valor.

A terceira determinação do despacho da magistrada estipula que, em caso de demissão em massa, ela só poderá ocorrer após “ultimada a negociação coletiva com participação do respectivo sindicato profissional, mediada pelo Ministério Público do Trabalho ou em audiência judicial, homologada por este juízo, com apresentação de alternativas viáveis à recolocação da mão de obra”, sob pena de multa diária de cem mil reais por dia para cada empregado dispensado.

O pedido de antecipação de tutela acerca da questão foi proposto pela organização sindical que representa os trabalhadores da empresa, e teve como arrazoado princípios trabalhistas contidos na Constituição Federal e acordos internacionais pactuados pelo Brasil acerca dos direitos coletivos dos trabalhadores do país.

O caso foi tema de reportagem do Extra de Rondônia nesta quinta-feira, 2, e provocou a reação imediata de lideranças municipais e estaduais.  Em visita ao site, dois taxistas alertaram a respeito das férias coletivas dos trabalhadores e o que isso representa de forma negativa, economicamente, para o município.

 

 

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