Prefeitura acumula dívida e corre risco de ser inscrita no Cadin
Foto: Divulgação
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Documentos obtidos pela reportagem do Rondônia Vip apontam que no último dia 31 de março, o prefeito de Monte Negro, Júnior Miotto (PP), enviou o projeto de lei 743/2015
para parcelar em até 10 vezes a dívida patronal (do Executivo) de aproximadamente 500 mil reais com o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Monte Negro (Ipremon).
Juntando a dívida patronal e funcional (servidores) com o Ipremon chega-se ao total de R$ 831.648,36 (oitocentos e trinta e um mil, seiscentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos).
Caso os vereadores não aprovem o parcelamento e a prefeitura não quitar os débitos até o dia 27 de maio de 2015, o município não irá conseguir o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
Se isso acontecer, Monte Negro entra no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), onde o município não poderá receber recursos estadual ou federal, afetando o pagamento de servidores, repasses financeiros para a aquisição de merenda escolar ou dinheiro para obras de infraestrutura.
A parte patronal do repasse ao Instituto de Previdência está em atraso desde o mês de setembro do ano passado até o momento.
Já a parte funcional (servidores) está com os meses de outubro, novembro, dezembro e 13º salário de 2014 atrasados. Segundo algumas fontes informaram ao Rondônia Vip, esses atrasos seriam pagos até o final de abril, no caso, até a última quinta-feira (30).
Na justificativa para a aprovação do projeto de lei 743/2015, o prefeito alega que o município vem passando por dificuldades financeiras, o que impossibilitou o repasse ao Instituto e que o parcelamento estaria dentro dos padrões e exigências do Ministério da Previdência.
De novo
No final de 2013, pouco tempo após ter assumido a Prefeitura, Júnior Miotto pediu à Câmara a primeira autorização de parcelamento de dívidas da previdência, que de pronto, foi aprovada pelos parlamentares. Diante da falta de planejamento e gestão firme, o prefeito pede mais uma vez ao legislativo municipal “uma colher de chá” para que se aprove outro parcelamento. Ou seja, mais uma nova bomba na mão dos vereadores para ser desarmada.
Certificado
Segundo a Lei que rege o setor de previdência no país, o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) será exigido nos casos de realização de transferências voluntárias de recursos pela União; celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes; concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União; liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras, federais; pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em razão do disposto na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999.
Processos de ex-gestores
Em decisão publicada no dia 27 de março, o Tribunal de Justiça de Rondônia mandou arquivar o processo contra os ex-prefeitos de Monte Negro, Paulo Amâncio e Jair Miotto (pai do atual prefeito Júnior Miotto), por prescrição dos atos.
A ação foi pedida pelo Ministério Público do Estado, que alegou que os ex-prefeitos apropriaram-se de valores descontados dos servidores públicos municipais, os quais haveriam de ser transferidos ao Instituto de Previdência (Ipamon). Segundo o MPE, foram editadas as Leis Municipais 147/1999 e 199/2002, autorizando o parcelamento do débito do Município de Monte Negro junto ao Ipamon, mas as parcelas não foram pagas.
O fato foi levado ao conhecimento do Tribunal de Contas do Estado, que por sua vez determinou a instauração de tomada de contas especial, em que restou apurado que o débito junto ao Ipamon, em abril/2007, orçava em R$ 444.552,46 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos). Destacou a prática de ato de improbidade administrativa por ofensa aos princípios constitucionais e a condenação de Paulo Amâncio e Jair Miotto a ressarcir os cofres públicos.
Os ex-prefeitos se defenderam apontando a improcedência da ação, haja vista que suas contas regulares foram aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal e que não há prova do suposto dano ao erário ou afronta aos princípios constitucionais porque requer a preexistência de dolo (intenção), não havendo que se falar em improbidade administrativa a título de culpa.
Diante dos fatos, a juíza de Ariquemes, Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, não aceitou o pedido do Ministério Público e mandou arquivar a ação judicial. Veja essa matéria na íntegra clicando aqui
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