Fato incontroverso é que o Município demandado iniciou os pagamentos das gratificações supracitadas a partir do mês de maio/2014, restando a discussão apenas ao período de janeiro à abril/2014.
Foto: Divulgação
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O Excelentíssimo Juiz de Direito Dr. Flavio Henrique de Melo, condenou o município de Theobroma a pagar um retroativo de quase 30 mil reais, para 13 servidores, o pedido foi ajuizado através do Sindicato dos Servidores Públicos municipal–SINDMUTH, e derrubou a tentativa de calote feita pelo executivo municipal.
O Sindicato dos Servidores Públicos municipais da administração direta e indireta, fundações e autarquias do município de Theobroma – SINDMUTH, ajuizou ação de cobrança em desfavor do Município, alegou que atuou em nome de 13 (treze) servidores que identifica, tendo em vista que foi promulgada a Lei Municipal n.463/GP/PMT/2014 que institui
gratificações aos motoristas de veículos pesados, operadores de máquinas pesadas e mecânicos do Município. Contudo, apesar o art. 6 de a referida lei mencionar que a norma entraria em vigor a partir da sua publicação e seus efeitos retroagiriam ao dia 01/01/2014, o requerido não teria pago as gratificações relativas ao período de janeiro à abril/2014.
De acordo com a Lei Municipal n. 463/GP/PMT/2014, os ocupantes ao cargo de motoristas de veículos pesados receberiam uma gratificação no valor de R$ 500,00, os mecânicos receberiam uma gratificação de R$ 700,00 (setecentos reais) e os operadores de máquinas pesadas receberiam uma gratificação no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Fato incontroverso é que o Município demandado iniciou os pagamentos das gratificações supracitadas a partir do mês de maio/2014, restando a discussão apenas ao período de janeiro à abril/2014. Deste modo, o SINDMUTH instituiu o Advogado Dr. Gleik de Paula, do escritório de advocacia Silva & Gleik, que formulou o pedido de cobrança judicial, tendo sido acatado pelo judiciário, que condenou o município a ressarcir os treze servidores que sofreram a tentativa de calote.
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