TJ condena envolvidos na morte de jovem encontrado em poço

A sentença foi proferida pelo excelentíssimo Juiz de Direito Dr. Luiz Marcelo Batista da Silva.

TJ condena envolvidos na morte de jovem encontrado em poço

Foto: Divulgação

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O tribunal do Júri popular realizou nos dias 14 e 15 de outubro deste ano de 2014 o uma sessão de julgamento referente a 2° reunião ordinária do tribunal do Júri do ano de 2014, onde foram julgadas as pessoas de Edgar Pereira de Souza, vulgo “Pernambuco”, Gessi Cândido de Laia, vulgo “ceguinho”, Rafael Consorte dos Anjos, Diego Guimarães Vieira e Paulo Pereira dos Santos pelo crime de homicídio qualificado e consumado.

Todos os acusados foram julgados pelo crime de homicídio que vitimou o jovem Luiz Henrique Viana Pacheco, o popular Bocão, 20 anos de idade ocorrido no dia 31 de dezembro de 2013. Luiz Henrique foi encontrado morto dentro de um poço em uma residência que fica localizada na Rua Maranhão setor 06 em Jaru, o crime abalou a cidade na época devido as circunstancias em que foi desovado o cadáver da vítima.

A acusação foi feita pelo representante do Ministério Público Excelentíssimo Promotor de Justiça Dr. Adilson Donizete, que empregou muito bem sua tese de acusação. A defesa do réu Gessi foi realizada pelo Advogado Dr. Rooger Taylor do escritório de advocacia Silva & Gleik, já do réu Edgar Pereira pelo Advogado Dr. Mario Roberto, os demais foram representado pelo defensor publico Dr. Eder Maifred Campanha.

Ao final os jurados foram unanimes em suas condenações, sendo que Edgar Pereira, o “Pernambuco” que acabou confessando a autoria do crime pegou a pena maior sendo condenado pelo crime de Homicídio duplamente qualificado com pena de 14 anos e seis meses, e pelo crime de ocultação de cadáver com pena de um ano e três meses, totalizando 15 anos e nove meses.

Diego e Paulo foram condenados a 8 anos e seis meses pelo crime de homicídio simples, Paulo ainda foi inocentado da acusação que pesava contra ele de tráfico de drogas.

Gessi foi condenado a pena de 8 anos e seis meses pelo crime de homicídio simples, e condenado a um ano e três meses pelo crime de ocultação de cadáver totalizando 9 anos e nove meses a sua pena.

O réu Rafael consorte foi condenado 14 anos e seis meses pelo crime de homicídio qualificado, e foi condenado a um ano e três meses pelo crime de ocultação de cadáver, mais recebeu uma atenuante de um ano devido sua confissão em júri, totalizando sua pena em 14 anos e seis meses.

A sentença foi proferida pelo excelentíssimo Juiz de Direito Dr. Luiz Marcelo Batista da Silva.

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