Os integrantes da CPI acabaram sugerindo a anulação do concurso público para provimentos de cargos efetivos no Poder Legislativo Municipal.
Foto: Divulgação
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O Ministério Público de Rondônia, por meio da 5ª Promotoria de Justiça, protocolou ação civil pública de improbidade administrativa para que seja declarada a nulidade de ato da Presidência da Câmara de Vereadores de Candeias do Jamari que anulou o concurso para provimento de cargos efetivos naquela Casa, realizado em 2012; para que seja mantida a validade/legalidade do certame e seja procedida a convocação/nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas, no prazo de 12 de meses, e exonerados os irregulares.
A ação tem como envolvidos o presidente da Câmara de Vereadores de Candeias do Jamari, Neilton Bentos Santos e os vereadores João Evangelista Moraes Gadelha, Lúcio Leonardo Rojas Medrano e Antônio Ferreira de Brito, os quais compuseram uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar irregularidades no Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal de Candeias do Jamari e praticaram diversas improbidades.
Os integrantes da CPI acabaram sugerindo a anulação do concurso público para provimentos de cargos efetivos no Poder Legislativo Municipal.
Diante disso, a Promotoria de Justiça expediu recomendação ao Presidente da Câmara no sentido que se abstivesse de invalidar o concurso, permitindo que a Câmara nomeasse os aprovados no certame. O presidente da Câmara, Neilton Bentos, no entanto, optou em acolher a “sugestão” da CPI e determinar monocraticamente, a anulação do concurso.
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