TCE manda Mauro e Gilson Nazif suspender atos de licitação para serviços e obras de asfalto

Em caso de descumprimento da decisão poderão arcar com multa cominatória fixada em R$ 20 mil. Eles têm cinco dias a partir da notificação para comprovar ao Tribunal de Contas a adoção das medidas determinadas.

TCE manda Mauro e Gilson Nazif suspender atos de licitação para serviços e obras de asfalto

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O conselheiro Wilber Coimbra, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, mandou o prefeito de Porto Velho Mauro Nazif (PSB), o seu irmão secretário de Obras Gilson Nazif, além do presidente da Comissão Permanente de Licitação Andrey de Lima Nascimento, suspenderem os atos de um edital de concorrência pública voltada à contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia, destinados a pavimentação asfáltica com micro revestimento a frio em vias da área urbana de Porto Velho.

Em caso de descumprimento da decisão poderão arcar com multa cominatória fixada em R$ 20 mil. Eles têm cinco dias a partir da notificação para comprovar ao Tribunal de Contas a adoção das medidas determinadas.

A decisão veio após minuciosa análise de pedidos solicitados tanto pelo Corpo Técnico da Corte de Contas quanto do próprio Ministério Público de Contas, que encontraram diversas irregularidades.

Entre elas, destacam-se:

Identificação ou indícios de irregularidades constatadas pelo Corpo Técnico que solicitou a suspensão cautelar do feito, até ulterior deliberação do Tribunal de Contas do Estado. A Unidade Instrutiva entendeu que a solução técnica adotada, qual seja, o micro revestimento asfáltico a frio, com emulsão modificada por polímero de 2,5cm com revestimento asfáltico, é inadequada ao fim proposto, uma vez que entende que a norma DNIT 035/2005-ES não contempla a utilização direta do micro revestimento como revestimento (capa), eis que segundo a Unidade Técnica o referido revestimento asfáltico tem por objetivo selar, impermeabilizar ou rejuvenescer pavimentos asfálticos.

[...]

O Ministério Público de Contas, por sua vez, se posicionou no mesmo sentido que a Unidade Técnica, entendendo que o asfalto objeto do certame serve para fins de recapeamento, e não s para vias “de terra”.

– Conforme fora dito em linhas pretéritas, os pareceres evidenciaram que há indícios de irregularidades no presente edital de licitação, que se não sanados poderão acarretar grave dano ao erário municipal, em outras palavras, a não intervenção desta Corte neste momento processual, implicará na homologação e adjudicação do objeto licitado, com a conseqüente contratação e execução do contrato ou início de execução do contrato, o que já esbarraria no instituto do direito adquirido, com conseqüente dano financeiro – destacou Coimbra antes de decidir.

Ao fim da decisão, Wilber concedeu prazo de quinze dias, também a contar da notificação, para que Gilson Nazif, Andrey de Lima e o engenheiro civil responsável pelo projeto e planilhas Eduardo Nunes Vasconcelos apresentem, caso queiram, razões de justificativa em relação às seguintes irregularidades:

 

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS