DE NOVO - Roberto Sobrinho tem contas reprovadas pelo TCE
Foto: Divulgação
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A exemplo de anos anteriores, o ex-prefeito de Porto Velho, Roberto Sobrinho, que foi retirado do cargo no final do mandato, teve novamente as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Desta vez, o parecer foi contrário aos gastos de 2012. Uma das principais ilegalidades foi a não aplicação dos 25% do orçamento na educação. Neste ponto, a ex-secretária de Educação e atual vereadora, Maria de Fátima Ferreira (Fatinha) e a também ex-secretária de Educação, Ângela Aguiar, também foram responsabilizadas. "Houve a infringência ao artigo 212 da Constituição Federal, no que tange a aplicação dos 25%, no Ensino Fundamental, pois constatamos que o município em análise aplicou o montante de R$ 85.281.715,75 (oitenta e cinco milhões, duzentos e oitenta e um mil, setecentos e quinze reais e setenta e cinco centavos), correspondente ao percentual de 15,26%, portanto abaixo do mínimo legal exigido".
Também foram detectadas irregularidades na secretaria municipal de Saúde, à época comandada pelo atual secretário estadual de Saúde, Willames Pimentel. "Descumprimento do artigo 198, da Constituição Federal c/c o artigo 20 da Instrução Normativa nº 22/TCER-2007, por inserir despesas em ações e serviços públicos de saúde de exercícios anteriores no Anexo XIIIA, num total de R$ 6.022.182,47 (seis milhões, vinte e dois mil, cento e oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos), que já foi objeto de computo para a aplicação em Gastos e Ações Públicas de Saúde em seus respectivos exercícios".
Outro que também começou "bem" com a Corte de Contas foi o prefeito Mauro Nazif. Em menos de um ano de administração, ele infringiu 16 artigos e/ou leis sobre a divulgação ou não dos gastos públicos do Executivo municipal. Um deles é uma diferença em valores declarados e existentes nas contas da prefeitura. Uma das cifras ultrapassa a casa dos 8 milhões de reais. "Infringência ao artigo 85 e 103 da Lei Federal nº 4.320/64, em virtude de diferença de R$ 8.628.760,02 (oito milhões, seiscentos e vinte e oito mil, setecentos e sessenta reais e dois centavos), apurada entre as contas apresentadas no Balanço Financeiro e os saldos das contas componentes do Ativo Financeiro Realizável e contas referentes à Dívida Flutuante, caracterizando descontrole contábil, conforme análise efetuada no item 6.2.1 do relatório anterior fls. 3193/3216".
Porém, o fato mais "bizarro" fica por conta novamente do ex-prefeito Roberto Sobrinho em conjunto com a Câmara de Vereadores. Na conclusão do relatório, Sobrinho fez gastos de mais de 290 milhões de reais sem a autorização da Casa de Leis. "Descumprimento ao disposto no artigo 6º, inciso “I” da Lei Municipal nº 1.979/2011, c/c o art. 167, V, da CF/88, em virtude de abertura de Créditos Adicionais Suplementares sem autorização Legislativa, no montante de R$ 290.246.629,14 (duzentos e noventa milhões duzentos e quarenta e seis mil seiscentos e vinte e nove reais e quatorze centavos), conforme análise efetuada no item 3.4.1.1 do relatório anterior fls. 3193/3216 e análise no item 2 deste relatório".
Conclusão
O conselheiro Wilber Coimbra, responsável pelo extenso relatório, recomendou a não aprovação das contas do ex-prefeito Roberto Sobrinho. Isso acontece já que a palavra final sobre a aprovação ou não das contas e possíveis penas a serem aplicadas ficam a cargo da Câmara de Vereadores de Porto Velho. Isso já provoca arrepios na população já que nos anos anteriores, mesmo com pareceres contrários, os vereadores aprovaram os gastos de Roberto Sobrinho.
Wilber Coimbra também fez recomendações ao atual prefeito Mauro Nazif, principalmente na área da educação. "A prefeitura deve realizar a transferência dos recursos constantes nas contas evidenciadas no quadro constante do item 6 do presente Relatório Técnico, em atenção à Lei de Diretrizes e Bases da Educação, observando ainda a vinculação dos recursos, relativos ao Fundef, os quais deverão ser aplicados única e exclusivamente em despesas do Ensino Fundamental, conforme estabelece o artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000".
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