PRECATÓRIOS – Rondônia tem dívida que ultrapassa um bilhão de reais

PRECATÓRIOS – Rondônia tem dívida que ultrapassa um bilhão de reais

PRECATÓRIOS – Rondônia tem dívida que ultrapassa um bilhão de reais

Foto: Divulgação

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Resultantes de condenações judiciais com trânsito em julgado, os precatórios de Rondônia, dívidas do governo do Estado com servidores ou terceiros, já ultrapassa o valor de um bilhão de reais.  Em cumprimento à Emenda Constitucional nº 62/2009 (EC) o governo deposita 1,5% da receita corrente líquida em conta especial gerida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ), que já acumula um saldo de mais de R$ 125 milhões de reais. No entanto, em 2013 o Estado completou 11 anos sem pagar os débitos.

Neste período, apenas alguns precatórios humanitários, ou seja, prioritários a idosos com idade acima de 60 anos e pessoas portadoras de doenças graves foram liberados. Há ainda os processos que tratam de causas alimentícias, seguidos dos precatórios comuns, ou seja, baseados na ordem cronológica.

É fato que se todas as dívidas tivessem que ser pagas em um mesmo exercício fiscal, o efeito sobre a economia do Estado seria devastador. Porém, a inadimplência bilionária do governo vai além da falta de recursos. Até hoje não foram criados mecanismos eficientes de modernização com vistas a agilizar a quitação desses débitos.

Em março deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal, alterados pela EC nº62. Em 2012, Rondônia criou a Lei Ordinária nº 2.916 que autoriza o Estado a liquidar débitos de precatórios judiciais, mediante acordos diretos com seus credores, e mediante pagamento à vista por ordem única e crescente de valor por precatório.

Porém, tanto na esfera federal com na estadual, aguarda-se discussões, reformulações e regulamentações para se chegar a um critério que resolva o impasse entre o Estado e quem tem dinheiro a receber.

De acordo com o juiz-auxiliar do TJ em Rondônia, Edenir Albuquerque, a declaração de inconstitucionalidade da Emenda 62 ainda depende da modulação que o STF irá fazer em relação aos efeitos.

“O Supremo ainda vai definir o que terá validade daquilo que já foi feito e como será resolvido o débito dos precatórios, ou seja, de que forma eles pagarão essas dívidas, se serão pagos de uma vez só ou parcelados, se poderão ser compensados na quitação de dívidas ou se o STF vai se aproveitar de uma regra que já está na própria Constituição que autoriza a União a assumir os débitos de precatórios dos estados, dos municípios e do Distrito Federal e reter o repasse das receitas dessas entidades devedoras parceladamente”, explica o magistrado.

Para o policial civil aposentado, Benedito Lopes, de 66 anos, que está na fila do precatório humanitário desde 2004, o imbróglio tira de muitos credores o sonho de uma vida melhor, ou segundo ele, “um final de vida mais digno”.

“Muita gente que já morreu esperou por esse dinheiro como uma última esperança de dias melhores. Muitos aposentados, que também estão morrendo em UTIs e leitos de hospitais públicos esperam pelo dia em que receberão seus direitos e assim, quem sabe, deixar alguma coisa para suas famílias. E quando falo isso não me refiro só ao dinheiro, falo de fé. Essa fé que nos convence que ainda é possível acreditar nas pessoas, acreditar nesse país, no meu Estado e nas leis que eles nos obrigam a respeitar”, desabafa o aposentado.

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