Sindeprof reivindica restituição a servidores municipais de cobrança indevida do IPAM

Sindeprof reivindica restituição a servidores municipais de cobrança indevida do IPAM

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Foto: Divulgação

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O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho – SINDEPROF, encaminho ofício ao Diretor Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho, Dr. José Carlos Couri, de forma amistosa, para requerer restituição de descontos realizados de forma equivocada nos vencimentos dos servidores, com a finalidade de cobrir as despesas de administração e prestação dos serviços de assistência médica de que os servidores tem direito.

 De acordo com o artigo 84 da Lei Complementar nº 227/2005, o servidor filiado ao Plano de Saúde Municipal, contribui, compulsoriamente, com o valor correspondente a 7% (sete por cento) de sua remuneração, com o fim de custear as despesas de assistência médica, descontos estes, mensais, consignados em folha de pagamento.

 Acontece que a Lei define a contribuição sobre a remuneração do servidor. Segundo advogado representante do Sindicato, Zoil Magalhães Neto, o artigo da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, que versa sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho, vantagens pecuniárias como: adicional noturno, adicional por serviço extraordinário, adicional de férias entre outras vantagens foram expressamente excluídos do conceito de remuneração. Art. 44 “é a soma dos vencimentos com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, nestas compreendidas as relativas à natureza ou local de trabalho, gratificação de produtividade, vantagem pessoal ou outras provenientes de direito adquirido, excluídas em qualquer caso”.

 Desta forma, a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, segundo o advogado, “feriu de morte” o referido dispositivo legal, causando danos aos servidores, uma vez que se trata de verba de caráter alimentar.

Segundo levantamento feito pela presidente do SINDEPROF, Ellis Regina, os descontos ocorreram até abril de 2013, quando a SEMAD reconhecendo o erro por anos praticado em detrimento dos servidores, adequou a contribuição de acordo com a Lei.

 Diante dos fatos, a direção do sindicato vem conversando com dirigentes do IPAM, na pessoa de seu presidente, Dr. José Carlos Couri e a Coordenadora de Previdência, Lúcia Napoleão, para achar uma forma de restituir estes servidores que acabaram sendo prejudicados por um erro que, apesar de ter sido da SEMAD, o recurso foi encaminhado para o IPAM, que é o responsável pela administração da verba previdenciária.

 Ao que tudo indica a boa vontade da direção do IPAM, o município deverá sim devolver os valores descontados indevidamente aos servidores sem custos com Advogado.

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