Mas de cem servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) continuarão recebendo os valores referentes ao Plano Bresser. O anúncio foi feito esta semana pelo presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Rondônia (Sindsef-RO), Daniel Pereira.
Os servidores foram notificados pelo INCRA que o percentual seria retirado do Contra – Cheque no mês de Junho/2013. Contudo, por meio de ação judicial ajuizada pelos advogados Karoline Monteiro, Elton Assis e Raul Fonseca, do escritório Fonseca e Assis Advogados Associados, o plano econômico foi mantido.
Segundo o presidente, o Juiz Carlos Antônio Chagas Junior da Segunda Vara do Trabalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-RO) concedeu a antecipação de tutela, decisão que devolve aos servidores o direito de continuar a receber os valores pagos até que outra decisão de corte superior seja tomada. Na prática, explica o presidente, o governo federal fica impedido de descontar os valores referentes ao Plano Bresser.
De acordo com Daniel Pereira, a retirada do Plano Bresser dos salários dos servidores é ilegal, já que a decisão que incorporou os valores aos vencimentos já transitou em julgado. Para que o servidor não tenha perdas, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho determina que os valores sejam pagos, se for o caso, em folha suplementar. A medida assegura que o Incra não protele o pagamento alegando dificuldades para incluir os valores na folha de pagamento.
Daniel disse que esta é mais uma conquista para a categoria, em especial dos servidores do Incra. Ele ressalta o compromisso da atual diretoria que não mede esforços na luta pelos direitos dos servidores públicos federais, ante a política ditatorial e mesquinha que adotada o governo federal. Para Daniel, a força de mobilização da categoria em Rondônia, bem como a qualidade do setor jurídico fazem a diferença na luta pelos trabalhadores.
MULTA
Ainda de acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-RO), fica estipulada a multa diária de R$ 5.000,00 por cada servidor representado na ação. Segundo Daniel Pereira, a multa é mais uma garantia de que o governo federal não tentará manobras para retardar a devolução dos valores aos salários dos servidores.
O Plano Bresser foi um plano econômico brasileiro lançado em 16 de junho de 1987 através dos Decretos-Lei 2335/871, 2336/87 e 2337/87, pelo então Ministro da Fazenda Luiz Carlos Bresser Pereira. O plano Bresser seguiu o plano Cruzado, que havia fracassado na tentativa de controlar a inflação.
O QUE É O PLANO BRESSER
Em abril de 1987, em meio à crise provocada pelo fracasso do Plano Cruzado, e com a inflação em alta, Luiz Carlos Bresser Pereira assumiu o Ministério da Fazenda do Governo José Sarney.
Um mês após a sua posse a inflação atingiu o índice de 23,21%. O grande problema era o déficit público, pelo qual o governo gastava mais do que arrecadava, sendo que nos primeiros quatro meses de 1987, já se havia acumulado um déficit projetado de 7,2% do PIB.
Então, em junho de 1987, foi apresentado um plano econômico de emergência, o Plano Bresser, onde se instituiu o congelamento dos preços, dos aluguéis, dos salários e a URP (Unidade de Referência de Preços) como referência monetária para o reajuste de preços e salários.
Desde o fim do plano, os servidores lutam na Justiça para recuperar as perdas causadas pelos erros da política econômica do governo federal.