O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, visando à suspensão da eficácia de lei e decreto que autorizam o Poder Executivo de Nova Brasilândia do Oeste a doar lotes de domínio daquele município, exclusivamente, a servidores públicos municipais, com fim de moradia. Para o MP, as normas violam princípios constitucionais de igualdade, impessoalidade e moralidade, além do interesse público.
Ao argumentar a inconstitucionalidade da Lei 869/2011 e do Decreto 53/2011, o Ministério Público destaca que os principais critérios para a doação dos imóveis públicos é o donatário ser servidor efetivo do município de Nova Brasilândia, não possuir outro imóvel na cidade, ter projeto de financiamento autorizado e realizar construção de no mínimo 32 metros quadrados. Tais exigências afrontam o que estabelece a Constituição do Estado em seus artigos 1º e 11.
A Constituição Estadual define que os Poderes do Estado obedecerão aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e impessoalidade, também previstos na Constituição Federal. Na ação, o Ministério Público ressalta, ainda, o compromisso do legislador com o tratamento isonômico, que significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.