Irregularidades em edital fazem TCE determinar suspensão de licitação para CNHs

Irregularidades em edital fazem TCE determinar suspensão de licitação para CNHs

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Foto: Divulgação

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Por meio da Decisão Monocrática nº 48/2013/GCESS, o Tribunal de Contas (TCE-RO) determinou a suspensão do pregão eletrônico deflagrado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que tem como objeto a contratação de empresa para a prestação de, entre outros serviços, a confecção e o fornecimento de Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Orçada em mais de R$ 10 milhões, a licitação para confecção de CNHs já havia sido deflagrada anteriormente pelo Detran, mas  acabou anulada, após decisão do TCE apontando diversas irregularidades, incluindo a modalidade licitatória - concorrência pública, quando era possível a realização de pregão eletrônico.

No novo certame realizado, o órgão licitante corrigiu a questão relativa à modalidade, mas, segundo análise do corpo técnico do TCE, devidamente abarcada na decisão, foi mantida a presença de irregularidades, entre as quais, imprecisões no edital e o não cumprimento de todas as recomendações feitas na decisão sobre a licitação anterior.

Foram apontadas, entre outras irregularidades, cláusulas restritivas à competitividade, diante da constatação de que a contratação, nos moldes em que foi elaborado o edital, só poderá ser feita com empresa homologada junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Em relação ao termo de referência, foi detectada a necessidade de complementação ou modificação de alguns itens, já que, entre outras falhas, foram apontadas a não indicação de quem é a responsabilidade para disponibilizar os aplicativos e dispositivos; não especificação dos critérios de segurança que deverão ser adotados; não definição, de forma clara, de quem é a responsabilidade pela implantação da infraestrutura fixa e móvel para captura de imagens.

Diante desse cenário, o TCE, além de suspender a licitação, proibiu os gestores do Detran de praticar qualquer ato relacionado ao certame, até nova determinação da Corte de Contas. Acrescenta também que só será aberto prazo para o contraditório e a ampla defesa depois que o Ministério Público de Contas (MPC) se manifestar.

A decisão está disponível, em seu inteiro teor, no portal do Tribunal de Contas (www.tce.ro.gov.br.).

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