A assessoria jurídica da ASSFAPOM, Dr. Macelo Estebanez, logrou êxito no mandado de segurança n° 0011685-95.2012.8.22.0001, do associado Evaldo Pereira Farias, onde se inscreveu para o processo seletivo par o Curso de Bacharel em Segurança Pública - 2011, para ocupar cargo de Oficial da Polícia Militar de Rondônia e foi reprovado no exame psicológico.
O candidato foi aprovado nas duas primeiras etapas, conhecimento e capacidade física, contudo, não foi recomendado ao submeter-se ao teste psicotécnico, tendo intentado pedido de entrevista devolutiva, o qual foi negado pela comissão do concurso.
O Juízo ao analisar semelhante situação, foi informado pelo Conselho Federal de Psicologia, que referidas normas foram revogadas, conforme Resolução CFP n. 002/2003, que define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos, onde considerou a legalidade da exigência, e determinou o associado ser submetido ao novo teste. Após a devida determinação judicial o candidato, Evaldo Pereira Farias, foi aprovado e esta na lista de espera, onde poderá seguir no certame.
A ASSFAPOM entrará com uma Ação Coletiva para rever os processos seletivos da PM e BM nos últimos cinco anos, que foram utilizados a devida resolução já revogada pelo Conselho Federal de Psicologia, conforme Resolução CFP n. 002/2003, pois varias pessoas já foram prejudicadas com a devida irregularidade.
Veja parte da sentença:
“Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA parcialmente, determinando ao Impetrado que proceda a nova convocação para o teste psicológico em nome do Impetrante, segundo os termos da Resoluções CFP n. 002/2003 e 006/2004...”