O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) recomendou à Fundação Nacional do Índio (Funai) que passe a expedir o Registro Administrativo de Nascimento de Indígenas (Rani) para os índios de Porto Velho e Guajará-Mirim. O Rani é emitido a partir da solicitação do indígena, que se declara membro de uma determinada etnia. Entretanto, vários indígenas relataram ao MPF/RO que a Funai em Guajará-Mirim tem se recusado a expedir o documento de identificação, principalmente para os índios que não residem em aldeias.
Segundo a procuradora da República Walquiria Imamura Picoli, a falta do Rani dificulta ou impede o exercício de alguns direitos pelos indígenas - como o registro civil indicando a etnia, o direito de atendimento pela Secretaria Especial de Saúde Indígena, o acesso a concursos destinados a candidatos indígenas e a ações afirmativas como o vestibular para indígenas.
Para o MPF/RO, a negativa de registro da Funai em Guajará-Mirim contraria leis nacionais e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, como a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho. O órgão cita também o ofício nº 349/2011, da Funai em Brasília, no qual consta que “todo indígena em território nacional deve ser registrado, independentemente do local de moradia ou da idade do solicitante à época em que o registro for solicitado; a Funai não faz distinção entre indígenas que habitam ou não em terra indígena”.
Na recomendação, o MPF/RO também orienta que a Funai não expeça mais o Rani com a expressão “descendente de indígena”. “Estas carteiras não possuem previsão na legislação e promovem discriminação, pois não viabilizam a inserção da etnia nos documentos de identificação civil”, afirma a procuradora.
A Funai tem 15 dias para informar sobre as medidas adotadas em razão da recomendação.