MP expede recomendação sobre identificação de presos ou menores apreendidos em Ariquemes

MP expede recomendação sobre identificação de presos ou menores apreendidos em Ariquemes

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, expediu recomendação a delegados de Polícia e conselheiros tutelares daquela Comarca, orientando no sentido da adoção de medidas previstas em lei para a identificação de pessoas flagranteadas ou indiciadas, e especialmente de adolescentes em conflito com a lei. A medida foi adotada em decorrência da existência de Procedimentos de Apuração de Atos Infracionais, que não trazem a devida qualificação, apresentação de documentos pessoais ou a identificação criminal de supostos adolescentes infratores.

A recomendação, expedida pela Promotora de Justiça Priscila Matzenbacher Tibes Machado, prevê que seja priorizada a identificação do suposto infrator, mediante a juntada de documento idôneo que comprove a qualificação e especialmente a maioridade penal, conforme estabelece lista de documentos relacionados na Lei Federal nº 12.037/2009.

A integrante do Ministério Público também orienta que seja dada especial atenção aos infratores presos ou adolescentes apreendidos, quanto à sua qualificação e, somente em caso de impossibilidade de identificação civil e nos casos previstos em lei, seja realizada pela autoridade policial a identificação criminal mediante processo datiloscópico e fotográfico. A medida deverá ser tomada sempre com cuidado de evitar o constrangimento do identificado. O MP orienta que a autoridade policial que, com relação aos menores não identificados, a identificação criminal seja feita apenas no caso de não se obter tal informação do responsável legal ou do Conselho Tutelar.

Quando chegarem ao conhecimento do Conselho Tutelar casos de supostos adolescentes infratores sem o devido documento de identificação ou localização de seus representantes legais, especialmente os tidos como moradores de rua, o órgão deverá requisitar dos cartórios de Registro Civil a 2ª via de certidão de nascimento do referido adolescente, conforme artigo 136, do Estatuto da Criança do Adolescente.

Outra possibilidade é a de que o Conselho providencie o necessário, dentro de suas atribuições, como requerimento da lavratura da certidão de nascimento do adolescente ou comunicar à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude as diligências realizadas para tentativa de localizar o assento de nascimento ou representante legal do adolescente, para adoção das medidas pertinentes ao caso, visando a identificação do menor.
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