Justiça nega liberdade a homem acusado de estupro

Justiça nega liberdade a homem acusado de estupro

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Foto: Divulgação

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O juiz de direito Francisco Borges Ferreira Neto, convocado para compor a Corte Estadual de Justiça, negou a liminar (pedido antecipado) em habeas corpus a um homem acusado de estupro. O crime teria ocorrido na comarca de Espigão do Oeste (RO). O despacho do magistrado foi publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira, 9 de agosto de 2012.

Por meio de um advogado, o réu alegou que a decisão que decretou sua prisão é carente de fundamentação, pois apenas indicou que a segregação se mostrava necessária para assegurar a efetividade das medidas protetivas. Disse ser inocente das acusações que lhe foram imputadas, pois sua ex-companheira, vítima nos autos, se mudou do Estado e estar vivendo maritalmente com outra pessoa. Alegou ainda que, o crime foi tentado e caso seja condenado, a pena não passaria de quatro anos de reclusão a ser cumprida em regime aberto, razão pela qual não merece permanecer preso.

Para o juiz Francisco Borges, toda e qualquer concessão de medida liminar, depende do preenchimento de, no mínimo, dois requisitos primordiais. O primeiro é a demonstração do "periculum in mora" (perigo na demora), que, em sede de habeas corpus, entendo ser inerente ao próprio objeto pleiteado, pois visa resguardar o direito fundamental da liberdade. 

O segundo é a verificação da probabilidade do direito alegado, revestido na máxima do "fumus boni iuris" (fumaça do bom direito), que depende da pronta e imediata constatação de eventual constrangimento ilegal na liberdade do paciente.
Ainda de acordo com o magistrado, sob esta ótica, "não se encontram presente, de imediato, o requisito necessário que poderia autorizar a concessão da liminar pleiteada, por não evidenciar de plano a ilegalidade alegada. Dessa forma, aguardarei as informações a serem prestadas pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca Espigão do Oeste para analisar oportunamente o mérito", concluiu.

Julgamento do mérito
Após ser indeferida a liminar, o acusado aguardará, preso, o julgamento do mérito. Na sessão de julgamento da 2ª Câmara Criminal do TJRO, da qual participam três desembargadores, o relator do habeas corpus fará a leitura do relatório (histórico resumido do fatos) e, em seguida, proferirá seu voto (decisão). Os demais poderão acompanhar ou divergir. Caso seja concedida a ordem, o acusado poderá responder ao processo em liberdade. 
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