“...observando os 30% relacionados aos descontos facultativos e, ainda, informe no contracheque dos Substituídos o número da parcela a que se refere o respectivo desconto..."
A Assfapom, já havia noticiado sobre a vitória contra os descontos abusivos no contracheque dos policiais e bombeiros militares, associados da entidade. Agora todos os associados têm muito o que comemorar. Descontos exorbitantes, administrados pelo governo do estado através da SEAD- Secretaria de Administração, não poderão ser mais executados.
A decisão tomada pelo juiz de direito Acir Teixeira Grécia, fez valer um direito constitucional brasileiro, e, para completar a sentença, determinou que o Estado faça constar no contracheque, o número da parcela do financiamento, onde antes só poderia ser vista pela ficha financeira.
Número do Processo: 0020796-40.2011.8.22.0001
Classe: Ação Civil Coletiva
Data da Distribuição: 18/10/2011
Requerente(s): Associação dos Familiares dos Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - ASSFAPOM
Advogado(s): Marcelo Estebanez Martins e outro.
Requerido(s): Banco Bonsucesso S. A. e outro.
Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública
Ante o exposto, reconheço a existência dos pressupostos autorizadores em Embargos de Declaração, para acrescentar no dispositivo da sentença: Assim, pelos fundamentos expostos JULGO PROCEDENTE em parte o pedido inicial, para determinar ao Estado de Rondônia que se abstenha de promover descontos que exceda o limite legal, observando os 30% relacionados aos descontos facultativos e, ainda, informe no contracheque dos Substituídos o número da parcela a que se refere o respectivo desconto, contudo rejeito o pedido de indenização por danos morais, pois não caracterizado prejuízo desta natureza. No mais, mantenho a sentença integralmente como lançada. Intime-se.
Porto Velho- RO, quarta-feira, 30 de maio de 2012. Acir Teixeira Grécia- Juiz de Direito