Justiça fixa multa diária de 10 mil reais enquanto Consórcio Santo Antônio não retirar família de ribeirinhos

Antonio que venceu uma ação impetrada pelos advogados Cristian Delgado e Filipe Caio, na qual ficou determinado o seu devido realocamento juntamente com sua esposa e seus dez filhos permanece a mercê dos perigos ao qual ele ficou exposto desde o inicio da

Justiça fixa multa diária de 10 mil reais enquanto Consórcio Santo Antônio não retirar família de ribeirinhos

Foto: Divulgação

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A decisão favorável ao realocamento do ribeirinho Antonio da Silva Barbosa já relatada pelo jornal Rondoniaovivo ao que tudo indica parece não importar aos representantes da Santo Antônio Energia S.A.
Antonio que venceu uma ação impetrada pelos advogados Cristian Delgado e Filipe Caio, na qual ficou determinado o seu devido realocamento juntamente com sua esposa e seus dez filhos permanece a mercê dos perigos ao qual ele ficou exposto desde o inicio da construção da Usina de Santo Antonio.
Na decisão deferida no ultimo dia 23 de maio, o juiz José Antonio Robles concedeu o prazo de dois dias para os representantes do consórcio cumprirem a sentença sob multa de R$ 50 mil reais, mesmo assim Antônio e sua família permaneceram na sua residência já considerada pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia como um local perigoso afetado pela construção da hidrelétrica.
Passados quatro dias após o prazo judicial limite concedido à Santo Antonio Energia S.A realizar a mudança de Antonio da Silva e sua família, a justiça de Rondônia através do juiz Osny Claro de Oliveira Junior, decidiu fixar uma multa diária de R$ 10 mil reais ao consórcio enquanto o ribeirinho não for retirado de sua residência e colocado em local seguro.
Resta saber se os representantes do consórcio irão cumprir a determinação ou mais uma vez irão virar as costas para a justiça de nosso estado. A reportagem tentou entrou em contato com o departamento de relações institucionais porém até o final da reportagem não obteve uma resposta sobre o caso.
Número do Processo: 0008796-71.2012.8.22.0001
Classe: Procedimento Ordinário (Cível)
Data da Distribuição:   21/05/2012
Requerente(s): Antonio da Silva Barbosa
Advogado(s):   Filipe Caio Batista Carvalho e outro.
Requerido(s):   Santo Antônio Energia S.A.
Vara:    3ª Vara Cível
 Dados do Processo
Vistos.Atento à certidãao de fl. 150 e ao pedido de fls. 145/146, redimensiono a multa fixada à fl. 135 para R$10.000,00 POR DIA de descumprimento, sem prejuízo da multa fixada até esta data.Intimem-se. Porto Velho-RO, terça-feira, 29 de maio de 2012.Osny Claro de Oliveira Junior Juiz de Direito
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