Justiça do Trabalho vai funcionar em regime de plantão na Semana Santa
Foto: Divulgação
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A Justiça do Trabalho funcionará em regime de plantão judiciário na quarta, quinta e sexta-feira da Semana Santa, dias 4, 5 e 6 de março, quando os cristãos celebram a paixão e morte de Jesus Cristo.
O expediente volta à normalidade na próxima segunda-feira (9), após a folga de sábado e domingo. Nos sábados, domingos, recesso e feriados, o juízo de plantão somente tomará conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção, bem como de solicitações de providências administrativas que requeiram solução inadiável.
O artigo 290 do Regimento Interno do Tribunal faculta à presidência o direito de suspender as atividades dos órgãos da Justiça do Trabalho da 14ª Região em outros dias, por conveniência administrativa, observando como feriados regimentais, além dos fixados em lei, apenas os seguintes: segunda e terça-feira de Carnaval; quarta-feira de Cinzas; quarta, quinta e sexta-feira da Semana Santa; 11 de agosto; 28 de outubro; 1º e 2 de novembro; 8 de dezembro e, em cada município, aqueles feriados locais equiparados aos feriados nacionais, segundo a lei federal.
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