OURO PRETO - TC multa Prefeito por divulgação de edital fora do prazo

TC multa Prefeito de Ouro Preto do Oeste por divulgação de edital fora do prazo

OURO PRETO - TC multa Prefeito por divulgação de edital fora do prazo

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Conselheiros do Tribunal de Contas em maioria de votos resolvem multar prefeito Alex Testoni e publicam normas para publicação da lista de candidatos aprovados.

O prefeito de Ouro Preto do Oeste, Alex Testoni, do PTN, foi multado pelos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia no valor de R$ R$3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais) por descumprir prazo de concurso público no município que administra. Além da multa, Testoni foi advertido pelo TC que, expressamente, pede que o prefeito tome as medidas necessárias para evitar nos próximos processos a reincidência das improbidades verificadas neste edição sob pena de nova aplicação de multa.

 

 

ACÓRDÃO
PROCESSO Nº: 2530/10
INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ASSUNTO: EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010
RESPONSÁVEL: JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
RELATOR: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
ACÓRDÃO Nº 14/2012 ? 2ª CÂMARA
EMENTA: EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010. MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE. IRREGULARIDADES. SANEAMENTO. LEGALIDADE. PREJUDICIALIDADE DA ANÁLISE DO EDITAL PELA REMESSA INTEMPESTIVA. SANÇÃO. DETERMINAÇÕES. MAIORIA.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise do Edital de Concurso Público nº 01/2010, deflagrado pelo Município de Ouro Preto do Oeste, como tudo dos autos consta.
ACORDAM os Senhores Conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, por MAIORIA de votos, vencido o Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA, em: I ? Considerar legal o Edital de Concurso Público nº 001/2010, de 8.8.2010, deflagrado pelo Município de Ouro Preto do Oeste, para o preenchimento de 230 vagas - de provimento imediato, e 539 - destinadas a cadastro reserva, por estar em conformidade com os termos do artigo 37, II, da Constituição Federal e Lei Federal nº 8.666/93;
II ? Multar, em R$3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais), o Senhor Juan Alex Testoni - Prefeito Municipal de Ouro Preto do Oeste -nos termos do artigo 55, incisos II, da Lei Complementar nº 154/96, em virtude da remessa da cópia do edital fora do prazo previsto no caput do artigo 19 da Instrução Normativa nº 13/2004/TCE-RO, o que ensejou na impossibilidade da adoção de medidas preventivas por parte deste Tribunal, causando, assim, prejuízos relevantes à instrução processual;
III - Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento deste acórdão, para que o Senhor Juan Alex Testoni recolha ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, o valor constante do item II, devidamente atualizado na forma do artigo 56 da Lei Complementar nº 154/96, autorizando desde já, após o decurso do prazo sem o efetivo recolhimento da multa, a cobrança judicial, com fulcro no artigo 27, II, da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o artigo 36, II, do Regimento Interno desta Corte;
IV ? Determinar ao Senhor Juan Alex Testoni que, quando da nomeação e posse dos candidatos aprovados, realize a publicação dos atos com a denominação correta dos cargos, conforme previsão legal, principalmente em relação àqueles em que houve erro, tais como: Instrutor para o PETI e Digitador-Computador, sob pena de multa, nos termos do artigo 55, incisos IV, da Lei Complementar nº 154/96;
V ? Determinar ao Senhor Juan Alex Testoni que, em certames vindouros, adote medidas visando prevenir a reincidência das impropriedades evidenciadas neste certame, sob pena de multa, nos termos do artigo 55, IV, da Lei Complementar nº 154/96, observando para tanto:
a) a remessa, no prazo, de todos os documentos previstos na Instrução Normativa nº 13/2004/TCE-RO, com o conteúdo mínimo ali especificado; b) a previsão de isenção de taxas de inscrição para os reconhecidamente carentes;
c) a previsão de recolhimento ao tesouro municipal dos recursos financeiros obtidos com a arrecadação dos valores pagos a título de inscrição;
d) abstenção em realizar concurso com previsão de cargos que não estejam previamente fixados em lei; e
e) a eficiência no acompanhamento e fiscalização dos atos praticados pela entidade contratada para promover o certame.
VI ? Determinar à Secretaria-Geral de Controle Externo a instauração, em autos autônomos, de fiscalização que tenha como objeto esclarecer a destinação dos recursos financeiros obtidos com a arrecadação dos valores pagos, a título de inscrição, para participação no Concurso Público em apreço;
VII ? Dar conhecimento do teor deste acórdão aos interessados; e
VIII ? Sobrestar os autos na Secretaria das Sessões, para o acompanhamento do feito.
Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA (Relator); o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMRA; o Auditor ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA.
Sala das Sessões, 14 de março de 2012.
WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA
Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Relator
SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA
Procurador do M.P. junto ao TCE-RO
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS