Procon Estadual dá dicas para compras de volta as aulas
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
Passado as festas natalinas e mesmo em período de férias escolares, a grande maioria dos pais e o comercio já se preparam para a volta às aulas, o Procon – Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, faz as seguintes recomendações para facilitar a compra do material escolar:
Em relação à lista de materiais fiquem atentos quanto à quantidade, itens e marca constantes nas listas fornecidas pelas escolas, e não se esqueçam de observar os preços e o hábito do consumo sustentável deste material;
De acordo com Rui Costa, Coordenador do Procon Estadual, antes do início das aulas as escolas devem obrigatoriamente fornecer a lista de material aos alunos, lembrando que o material escolar é uma das despesas mais pesadas no início de ano e assim os pais podem pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência. "A pesquisa é essencial para garantir a economia na compra dos materiais. Na hora de optar por compras a prazo, deve-se levar em consideração os juros", orienta o Procon.
O Coordenador explica que as escolas não podem exigir que os materiais sejam comprados em seu próprio estabelecimento. "Esta prática é considerada abusiva e pode ser comunicada ao Procon", afirma Costa
Outra forma de economizar é, antes de ir às lojas, verificar se os materiais utilizados no ano anterior podem ser reaproveitados pelo estudante. Os pais devem evitar levar os filhos na hora da compra, isto evita a influência de compra de materiais em razão dos personagens, logotipos e acessórios licenciados, cujos preços geralmente são mais elevados, já que a publicidade exerce grande influência sobre crianças e adolescentes. Uma boa conversa antes das compras é fundamental para negociar com as crianças o que pode ser comprado.
Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Segundo o Coordenador, o consumidor deve avaliar a qualidade e o preço de produtos similares aos solicitados, que atendam às mesmas necessidades com maior economia. Produtos com características de brinquedos podem distrair a atenção da criança durante a aula, prejudicando seu desempenho.
Se houver problemas com a mercadoria adquirida, mesmo que seja importado, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis.
Para exercer seus direitos, principalmente em função da garantia é preciso que o consumidor porte a nota fiscal com os artigos discriminados. Esse documento é indispensável no caso de haver problemas com a mercadoria. O consumidor deve recusar notas que relacionam apenas o código do produto, isso dificultará sua identificação.
Todas as embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor, tudo em língua portuguesa.
Rui Costa acrescenta que deve haver uma maior atenção para a compra de produtos de vendedores ambulantes. "O preço pode ser menor, mas não há emissão de nota fiscal e muitas vezes os produtos não possuem certificação do órgão responsável", destaca.
Além disso, o Coordenador esclarece que os pais podem optar entre o fornecimento integral do material escolar no início do período letivo ou pela entrega parcial a cada semestre. O Procon Estadual entende que estão incluídos no contrato e devem ser fornecidos pela escola os materiais de uso genérico e coletivo, como: álcool, algodão, apagador, barbante, canetas para lousa, cartolina, copos, creme dental, detergente, disquetes e CDs, esponja de aço, estêncil, fita, cartucho e toner para impressora, fita adesiva, giz para quadro negro, grampeador e grampos, guardanapos, líquido corretivo, medicamentos para primeiros socorros, palha de aço, papel A4, papel higiênico, papel ofício, pasta suspensa, plástico para classificador, prato descartável, sabonete, talheres e tinta para mimeógrafo. Esses itens não podem constar nas listas de material escolar, pois os custos dos mesmos já estão cobertos pelas mensalidades, explica Rui Costa.
Se o pagamento dos materiais for à vista, solicite desconto, se for com cartão de crédito, o valor cobrado deve ser o mesmo da compra à vista.
Dicas para verificar a qualidade dos produtos, segundo Procon/RO
Caderno - verifique a impressão das linhas e margens, se as folhas não possuem dobras, rugas, manchas ou furos. Cadernos de capa dura são mais resistentes, embora mais caros;
Régua, esquadro e compasso - note se a impressão da escala e dos números está legível, bem como se os produtos não apresentam rebarbas, ranhuras, lascas ou pontos de ferrugem;
Borracha - existem produtos apropriados para apagar lápis ou canetas. Cuidado com borrachas coloridas, de formatos e aromas diferentes, que podem induzir às crianças a colocá-las na boca;
Apontador - não deve apresentar sinais de ferrugem. Teste o produto antes de comprar;
Lápis - escolha o tipo mais adequado para cada tarefa. Recomenda-se o número 2 para os trabalhos escritos, triangulares para crianças que estão iniciando a alfabetização;
Caneta - teste o produto. Verifique se a carga de tinta está completa e se não há vazamentos. A escolha deve ser feita de acordo com a faixa etária do aluno;
Massa para modelar, giz de cera, cola, tintas etc. - leia atentamente a composição dos produtos, para certificar-se de que não possuem substâncias tóxicas, bem como as recomendações de uso. Atenção para as instruções sobre a limpeza ou remoção dos produtos das mãos, cabelos, roupas, toalhas etc.
Uniforme
Os pais devem verificar se existe a obrigatoriedade do uniforme na escola. Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados. A Lei 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições climáticas.
Caso o consumidor tenha algum problema na compra do material de seu filho, poderá procurar o Procon de Rondônia nos municípios de Porto velho, Ariquemes, Ji-parana, Rolim de Moura e Vilhena.
A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.
Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!