Considerações sobre o aumento de vereadores da Câmara de Porto Velho – Por Valdemir Caldas
Foto: Divulgação
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Em Sessão Extraordinária, realizada na manhã de sexta-feira (23), A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou, por 13 votos favoráveis e três ausências de plenário, em primeira discussão e votação, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº. 104/2011, de autoria do vereador Edemilson Lemos, subscrito por 1/3 (um terço) dos vereadores, que aumenta o número de parlamentares daquela Casa, passando dos atuais 16 para 21, com vistas ao pleito de 2012.
Conforme estabelece o art. 63 da Lei Orgânica Municipal, a proposta deverá voltar ao plenário, dentro de dez dias, para discussão e votação em caráter terminativo. Depois, será promulgada pela Mesa Diretora, já que se trata de Emenda à Lei Orgânica e, portanto, não depende da sanção do prefeito Roberto Sobrinho.
A composição das Câmaras Municipais está definida no art. 29, inciso IV, e suas alíneas, da Constituição Federal. Em setembro de 2009, a Câmara e o Senado, em sessão conjunta, aprovaram a Emenda Constitucional nº. 58/09, alterando a redação no cálculo dos números dos vereadores, retroativo às eleições de 2008.
Mas, uma Ação Direita de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deferida em liminar pela Ministra Carmem Lúcia e referendada pelo STF, suspendeu a eficácia do art. 3º, inciso I, da EC 58, mantendo, apenas, o art. 2º, que trata do total da despesa do Poder Legislativo Municipal.
Em 2004, Porto Velho tinha 380.970 mil habitantes. Hoje, pelos dados do IBGE, o município tem mais de quatrocentos e vinte e oito mil moradores. Isso significa que, de acordo com o art. 1º, a aliena “h”, da EC 58/09, o quantitativo da Câmara Municipal para as eleições de 2012, deveria ser de vinte e três vereadores, e não vinte e um, como manda a proposta recém aprovada. Mas prevaleceu o bom senso, o que não deixa de ser extremamente salutar.
Dizer-se que a medida implicará em aumento de despesa, não é afirmativa verdadeira. Pela Emenda 58/09, o Poder Legislativo continuará recebendo o mesmo percentual constitucional a que tem direito, ou seja, 5% (cinco por cento da receita corrente do município) para suas despesas. Vê-se, pois, que o bolo permanecerá do mesmo tamanho. A diferença é que mais pessoas vão se beneficiar dele. Nesse caso, a Câmara terá de cortar na própria carne para suprir a demanda. Ou seja, nos gabinetes. E os vereadores têm consciência disso.
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