O Rondoniaovivo havia publicado uma matéria contando o golpe de estelionato praticado pela Construtora BS, quando em maio de 2010 lançou o Vila Porto Madeira e lesou 500 consumidores que adquiriram as casas, pré- fabricadas.
Foto: Divulgação
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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor da Comarca de Porto Velho, obteve da 8º Vara Cível decisão liminar que determina a indisponibilidade de bens da Construtora BS LTDA., junto aos Cartórios de Registro de Imóveis e instituições bancárias, bem como a quebra do sigilo fiscal e bancário dos sócios da empresa. A medida tem como objetivo garantir a efetividade do processo quanto ao ressarcimento dos danos ocasionados a 500 consumidores que foram lesados ao adquirir unidades do empreendimento Villa Porto Madeira I e II.
A liminar foi concedida na ação civil pública (nº 0013992-56.2011.8.22.0001), ajuizada pela Promotoria de Justiça do Consumidor contra a construtora e seus sócios, após a empresa ter fechado seu escritório na Capital e paralisado as obras, sem dar qualquer satisfação aos adquirentes.
A Promotoria de Justiça do Consumidor informa aos consumidores lesados, ainda não incluídos na ação, que poderão procurar o Ministério Público para intervir no processo como litisconsortes ativos, nos termos do artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor.
DENÚNCIA
O Rondoniaovivo havia publicado uma matéria contando os meandros do golpe de estelionato praticado pela Construtora BS, quando em maio de 2010, próximo do término das obras de construção da Nova Mutum, no distrito de Jacy Paraná, a BS Construtora lançou um empreendimento residencial na capital, o condomínio Vila Porto Madeira. Divulgado com grande estardalhaço na mídia local, o condomínio teria 500 casas, pré- fabricadas. A empresa supostamente faliu e acabou lesando quem adquiriu os imóveis.
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