CASO ENGECOM - Site jurídico destaca proibição judicial de radialista citar nome de construtora

Juiz proíbe que rádio cite nome de construtora em Rondônia

CASO ENGECOM - Site jurídico destaca proibição judicial de radialista citar nome de construtora

Foto: Divulgação

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Em sede de liminar, o juiz José Jorge Ribeiro da Luz, da 5ª Vara Cível de Porto Velho (RO) proibiu a rádio Cultura FM, da cidade, de citar em sua programação o nome da construtora Engecom, responsável pelas obras das novas sedes dos poderes Legislativo e Executivo do Estado. Caso contrário, a rádio e o advogado Arimar Souza de Sá, apresentador do programa "A Voz do Povo", terão de pagar multa de R$ 3 mil a cada informação divulgada sobre a construtora. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
Na decisão, o juiz determina que a rádio e o radialista "se abstenham de divulgar quaisquer informações que contenham os nomes dos autores [da ação], relativas a matérias ainda não consideradas definitivas judicialmente". A Engecom pede na Justiça indenização por danos morais por ter sofrido "ofensas" que causaram "prejuízos materiais e morais" depois de o radialista afirmar "sem subsídio fático" que a licitação da nova sede do Executivo "possuía irregularidades".
O radialista disse que vem "alertando" a população local desde o início deste ano sobre o fato de a construtora vencer "o filé das licitações" em Rondônia. Além de obter contrato para obras do novo Centro Político e Administrativo e da nova Assembleia Legislativa, a empresa constrói o Teatro Estadual.
Souza de Sá também pediu que órgãos de fiscalização investiguem os contratos porque o deputado estadual Jesualdo Pires (PSB) é "padrinho" da construtora.
Recurso
"O juiz me amordaçou. Sinto-me aviltado no meu direito de comunicador", diz o apresentador, que entrevista autoridades em seu programa, que vai ao ar das 12h às 13h, ao longo da semana.
O radialista diz que ainda não foi informado formalmente da decisão, mas que pretende recorrer ao Tribunal de Justiça de Rondônia para derrubar a liminar. Na decisão, o juiz afirma que "não se pretende, de forma alguma, vedar ou diminuir a liberdade de imprensa".
"O que se pretende tão somente é que todas as informações prestadas pelos órgãos de comunicação sejam com absoluta idoneidade para que não sejam maculadas as integridades morais de pessoas sem a comprovação das afirmações divulgadas", diz a decisão.
O diretor de conteúdo da rádio Cultura FM, Carlos Geovane, afirma que se "surpreendeu" com a decisão, mas que ainda não recebeu notificação formal. Segundo ele, o programa "A Voz do Povo" é independente e de responsabilidade de Souza de Sá, que compra o espaço.
O Sinjor (Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Rondônia) divulgou nota em que "repudia, de forma veemente, tais práticas que tentam retroagir ao período ditatorial".
A nota pede que o Judiciário "reveja tal medida que fere os princípios da democracia".
 
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