Representante em Rondônia de movimento contra exame da Ordem destaca manifestação em Brasília

Representante de movimento contra exame da Ordem em Rondônia destaca manifestação em Brasília

Representante em Rondônia de movimento contra exame da Ordem destaca manifestação em Brasília

Foto: Divulgação

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No último dia 28 bacharéis de Direito de vários estados realizaram uma manifestação pela inconstitucionalidade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),  na Praça dos Três Poderes, em Brasília. A manifestação foi organizada pelo Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito (MNBD).

Os bacharéis foram convocados pelo presidente do MNBD, Willyan Johnes, que solicitou que aqueles que não puderam ir até o ato em Brasília, que se dirigissem até as frentes das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de suas cidades para exigir suas carteiras de advogados.

O representante local do Movimento, Juarez Ferreira Lima, disse que o movimento foi uma forma de chamar atenção para o que chamou de inconstitucionalidade do Exame da OAB e já existe um processo correndo na Procuradoria Geral da República. É necessário um parecer da Procuradoria para que seja encaminhado ao Supremo Tribunal Federal para ser julgada a inconstitucionalidade do exame.

“Há quase dois anos estamos esperando esse parecer. Será que tem algo para justificar essa demora? Parecer sobre passeatas em prol da maconha saiu em menos de 30 dias, no que diz respeito a união de pessoas do mesmo sexo foi emitido em 45 dias e a nossa causa? Por que essa demora?”, questionou Juarez.

Já o presidente nacional do MNB disse que quem pode regulamentar qualquer lei é o presidente da República conforme artigo 84, inciso IV da Constituição Federal. O Conselho Federal acrescentou e regulamentou o inciso IV do artigo 8 da Lei 8.906 que rege a advocacia, tornando obrigatório o exame da Ordem, sendo que esse artigo foi regulamentado em provimento pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. “Eles não têm competência para isso”, concluiu Willyan Johnes, acrescentando que o artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal garante o livre exercício da profissão.

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