Liminar requerida pelo MP-RO garante fornecimento de suplementos alimentares para pacientes
Foto: Divulgação
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O Ministério Público de Rondônia obteve liminar na Justiça, por meio de ação civil pública, que determina o fornecimento gratuito e ininterrupto, pelo Estado de Rondônia, de suplementos alimentares ou similares, necessários a pacientes que fazem uso de nutrição enteral, mediante sonda nasoenteral e gastroenteral ou oralmente, conforme prescrição médica de profissional habilitado na rede pública de saúde, até decisão final da ação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Elias Chaquian Filho, da Promotoria da Saúde em Ariquemes, em favor de sete pacientes com idade entre 13 e 80 anos, os quais apresentam sequelas incapacitantes e estão restritos ao leito. A liminar determina o fornecimento dos suplementos alimentares a todos os pacientes nessa situação, em especial aos sete citados na ação. A liminar foi deferida pelo juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini.
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